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Veja dicas de segurança para usar o elevador corretamente

É importante ter calma e obedecer as orientações na hora de usar o elevador

JC Online
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Publicado em 28/02/2020 às 18:00
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É importante ter calma e obedecer as orientações na hora de usar o elevador - FOTO: Foto: Pixabay
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Para preservar a segurança nos elevadores, foi aprovada no Recife, em 2002, legislação que obriga os edifícios a fixarem a seguinte mensagem na frente dos elevadores: "Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar". Esta recomendação é a primeira lembrada pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco quando se fala em evitar acidentes.

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"Deve-se observar sempre quando o elevador abre as portas. Ele pode apresentar defeito de manutenção ou falha em algum momento e ocorre desnível em relação ao piso", disse o major Anderson Barros, chefe de Comunicação da corporação.

O major ainda orienta que, caso o usuário fique preso e houver um desnível grande na estrutura, não deve-se tentar sair pelo espaço entre os patamares. A situação pode acontecer, por exemplo, quando se ultrapassa o limite de peso e o sistema de frenagem é ativado. "Existem casos em todo Brasil de pessoas que tentam sair e acabam ficando presas entre um andar e outro", alertou.

Por isso, é importante manter a calma.

"O ideal é que as pessoas acionem a empresa do elevador ou um funcionário do prédio que normalmente estão treinados. As empresas normalmente têm atendimento emergencial 24 horas para dar a assistência devida", falou.

A equipe de salvamento dos Bombeiros também pode atuar em casos de emergência. "Os bombeiros podem atender pelo 193 para fazer uma retirada mais agressiva, ou quando há alguém passando mal, como no caso de uma criança ou adulto preso numa porta", afirmou.

A partir de 2014, outra lei ( 18.076) passou a exigir que edifícios coloquem placas com normas de segurança na parte interna da estrutura, próxima ao painel. Os condôminos ou edifícios que não cumprirem com estas normas estão sujeitos a multa.

Veja as recomendações da lei

1. O número de passageiros ou a carga máxima transportada neste elevador não pode ultrapassar os limites indicados pelo fabricante;

2. Menores de 10 anos de idade não podem utilizar este elevador desacompanhados, em razão de não terem altura ou discernimento suficiente para, em caso de pane no equipamento, acionar o botão de alarme indicando emergência;

3. Para evitar curto circuito nos fechos eletromecânicos deste elevador, a administração do prédio deve determinar que a limpeza dos corredores seja realizada sem jogar água, que poderá invadir o vão interno do equipamento, provocando movimento de alto risco, com as portas do pavimento abertas;

4. O condomínio será responsabilizado criminalmente e/ou civilmente, se ocorrerem acidentes com o equipamento, caso os reparos e a inspeção deste elevador não sejam realizados por profissionais e/ou empresas especializadas, devidamente credenciadas por quem direito tiver e, licenciadas para funcionar pelos órgãos competentes;

5. A inspeção deste elevador, será realizada obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses e, a empresa responsável pelo relatório elaborado deverá encaminhá-lo, ao órgão de controle urbano da Prefeitura do Município, cabendo ao condomínio ou ao administrador do prédio a afixação do relatório no quadro de avisos da portaria;

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