Cuba voltará a ter presidente e primeiro-ministro

Esse formato é similar ao que vigorava antes de 1976, quando a atual Constituição foi aprovada
AFP
Publicado em 14/07/2018 às 14:12
Esse formato é similar ao que vigorava antes de 1976, quando a atual Constituição foi aprovada Foto: Ernesto Mastrascusa / POOL / AFP


Cuba vai retornar a um modelo de governo com presidente da República - que continuará sendo eleito pelo Parlamento - e terá um primeiro-ministro. Esse formato, previsto na reforma constitucional, é similar ao que vigorava antes de 1976.

"Institui-se a figura do presidente  e vice-presidente da República", informou no sábado o jornal oficial Granma, que analisou o projeto de Carta Magna, já aprovado pelo único Partido Comunista (PCC), que será submetido à avaliação da Assembleia Nacional.

Além disso, foi informado que o Conselho de Ministros "constitui o governo da República e estará sob a direção de um primeiro-ministro, cargo que se propõe criar". 

Sobre este último posto, não foram dados detalhes sobre como funcionará ou quem exercerá. 

Desde 1976, quando a atual Constituição foi aprovada, o chefe de Estado e Governo é o Presidente dos conselhos de Estado e de Ministros. 

Exerceram o poder neste cargo Fidel Castro (1976-2008), Raúl Castro (2008-2018) e, atualmente, Miguel Díaz-Canel.

Quando a nova Constituição for aprovada, Díaz-Canel passará a ser o presidente e Salvador Valdés seu vice-presidente. Ambos assumiram em 19 de abril.

A dinâmica da eleição presidencial, atualmente a cargo dos deputados que compõem o Parlamento, não será alterada. O presidente é eleito "por um período de cinco anos e pode exercer esse cargo por até dois mandatos consecutivos, depois dos quais não pode desempenhar novamente", afirma a Carta. 

Sistema eleitoral

O sistema eleitoral de Cuba começa com a proposta de candidatos ao Parlamento pelos cidadãos. Essa proposta passa pelo filtro de uma comissão de candidaturas. 

Em seguida, é elaborada uma lista fechada com o mesmo número de candidatos para o mesmo número de assentos, que a população ratifica nas urnas. 

A nova Constituição ratifica que "a Assembleia Nacional do Poder Popular conserva sua condição de órgão supremo do Estado e único com poder constituinte e legislativo".

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