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O estado de direito e o direito subjetivo

Leitor fala do direito à isonomia salarial em Pernambuco

Nonato Aguiar
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Nonato Aguiar
Publicado em 12/05/2011 às 20:56
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O direito subjetivo é um direito que existe em favor de alguém e que pode ser exercido por esse alguém. É, pois, um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente.

Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. Incorporou-se no seu patrimônio, para ser exercido quando lhe conviesse. A lei nova não pode prejudicá-lo, só pelo fato do titular não o ter exercido antes.

O direito subjetivo vira direito adquirido quando lei nova vem alterar as bases normativas sob as quais foi constituído.

Logo, falta vontade política, aqui em Pernambuco, para pagar a isonomia salarial àqueles que obtiveram ganho de causa no STF.

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