editorial JC

Editorial: O avanço da segurança no Brasil

A criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), aprovada quarta-feira pelo Senado, é um marco legal capaz de enaltecer a atividade legislativa brasileira

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 21/05/2018 às 7:41
Foto: Agência Brasil
A criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), aprovada quarta-feira pelo Senado, é um marco legal capaz de enaltecer a atividade legislativa brasileira - FOTO: Foto: Agência Brasil
Leitura:

A criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), aprovada quarta-feira pelo Senado, é um marco legal capaz de enaltecer a atividade legislativa brasileira assim como foi, e continua sendo, a criação do Sistema Único de Saúde. Por mais que se veja falhas no atendimento do SUS, não há como negar que através desse sistema o nosso País evoluiu como uma democracia social por assegurar a redução das desigualdades no atendimento de um bem inestimável, a saúde. Assim também se pode admitir como conquista semelhante esse item igualmente vital para o povo, a segurança pública, aí incluídos os direitos fundamentais,
individuais e coletivos do cidadão, fundamento do ponto de partida: o Projeto de Lei 1937, de 2007, onde o Executivo propôs a regulamentação do artigo 144 da Constituição, como parte do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania.

O texto aprovado pelo plenário do Senado tramitou em regime de urgência mas, exceto pela inclusão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que levantou questionamentos, parece-nos – salvo melhor juízo – primoroso. Não há como encontrar frase ou palavras desnecessárias, vícios que comprometem a qualidade de uma lei. Ali está a sintonia necessária entre todas as corporações – federais, estaduais, municipais – destinadas a cumprir a garantia constitucional mas que, pela dispersão natural e idiossincrasias compreensíveis nas atividades de indivíduos ou grupos, estavam longe do desejo nacional de
segurança. 

PREVISÃO

Além da previsão de operações combinadas, de estratégias comuns, da aceitação mútua dos registros de ocorrências e procedimentos de investigação, compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, tudo dentro de um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, é preciso ressaltar o que é considerado “eixo do sistema”: a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. Se a Constituição de 1988 foi proclamada pelo deputado Ulisses Guimarães como Constituição Cidadã, não será exagero dar-se a essa lei que o Senado aprovou como uma “Lei Cidadã”, mesmo quando o óbvio nos diz que todas as leis são, teoricamente, voltadas para a cidadania. Essa é mais, porque trata de questão delicada, que não envolve apenas a segurança da população, mas a forma como é visto e tratado esse bem público. Pois a lei cuida desse bem – a segurança – detalhando modos de atuar pelo conjunto de entes sujeitos a controle e essa é a grande diferença. Que explica o único ponto em que os senadores não concordaram, a inclusão do Sinase, porque crianças e adolescentes não podem ser vistos sob a mesma ótica dos adultos quando se trata do aparelho repressivo de segurança pública.

Últimas notícias