HOMOLOGAÇÃO

Editorial: Acordo destina dinheiro da Lava Jato para benefício da sociedade

O acordo atende áreas como educação, ciência e tecnologia e preservação da Amazônia

JC Online
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Publicado em 20/09/2019 às 9:06
Foto: Agência Brasil
Se as previsões se confirmarem, a dívida pública bruta deverá subir 22,4 pontos porcentuais neste ano, passando de 75,8% do PIB no fim de 2019 para 98,2% do PIB, um recorde histórico - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Ao homologar os termos de acordo entre a Procuradoria-Geral da República, governo federal, Senado e Câmara dando destino a parte dos recursos recuperados pela Operação Lava Jato, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atua em várias áreas do ordenamento jurídico e da administração pública. Ele faz valer pontualmente a Portaria nº 6, da Subsecretaria de Gestão Orçamentária do Ministério da Economia, de agosto deste ano – que dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União – mas o despacho vai muito além, se estende à educação, ciência e tecnologia e preservação da Amazônia, contemplando, assim, setores que estão com destaque na ordem do dia da atividade administrativa.

Dentro do ponto de vista jurídico, antes da norma de hierarquia inferior, a Portaria, o ministro atua dentro de uma grande malha de legislação constitucional – do artigo 165 ao artigo 169 – e ordinária que trata de orçamento público, receita e despesa, Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode nos levar a refletir se a investigação criminal que vem causando estrago na economia e na política do País não corre o risco, desta forma, de se transformar em indesejável capítulo do sistema tributário, acrescentando aos tributos a especificação “Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção”, como está previsto naquela jovem Portaria, que tem menos de um mês de existência, mas poderia fazer parte do nosso ordenamento jurídico desde 1861, quando o deputado baiano Tavares Bastos clamava contra a corrupção brasileira em tempos imperiais.

Decisão republicana

Por outro lado, pode-se ver a decisão do ministro Moraes sob a ótica da correção de percurso, por dar uma destinação inquestionável ao que antes pareceu uma operação pouco ortodoxa, a criação de um fundo privado para a gestão dos recursos, que levantou suspeitas em torno de procuradores da República e gerou atritos agora – se espera – contidos pela decisão republicana de destinar bilhões de reais para áreas acima de qualquer suspeita, como educação, que de tão importante foi contemplada pela Constituição de 1988 como prioritária, cabendo-lhe tratamento diferenciado. Educação e, também, Saúde, contempladas com gastos mínimos pela Carta Magna de 1988, certamente devem ter tratamento diferenciado mais do que necessário nos tempos dúbios em que estamos mergulhados, quando essas duas áreas eleitas pela Constituição Cidadã já não parecem ocupar o topo das preocupações e, em boa hora, uma delas recebe atenção especial, como lhe assegura o ministro Alexandre de Moraes, além de impedir que recursos recuperados contribuam para sujeitar a Lava Jato a mais questionamentos, não apenas políticos mas, também, de natureza jurídica e ética.

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