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Editorial: Solidariedade em meio ao desastre com óleo nas praias do Nordeste

Cenas das comunidades no combate às manchas de óleo que comprometem a sustentabilidade de todas as nossas praias são exemplos de solidariedade

JC Online
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Publicado em 22/10/2019 às 7:26
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Cenas das comunidades no combate às manchas de óleo que comprometem a sustentabilidade de todas as nossas praias são exemplos de solidariedade - FOTO: Foto: Bruno Campos/JC Imagem
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Neste momento em que os nordestinos dão-se as mãos para enfrentar o maior desastre ambiental da região em todos os tempos, cenas das comunidades no combate às manchas de óleo que comprometem a sustentabilidade de todas as nossas praias encontram sua correspondência na definição que Caldas Aulete faz do termo solidariedade: “Responsabilidade ou dependência mútua que se estabelece entre duas ou mais pessoas; laço fraternal, sentimento de duas ou mais pessoas ligadas, unidas pelos mesmos interesses e que por isso mesmo se ajudam e apoiam umas às outras, compartilham das mesmas tristezas e alegrias, dos mesmos interesses. Deste estado de concepções positivas nasceu um novo sentimento, o da solidariedade humana, manifestado pela palavra humanidade”.

A definição é precisa como costuma ser no dicionário de 4.433 páginas do grande lexicólogo lusitano, mas ainda insuficiente para definir a tragédia do desastre ambiental como foi mostrado na primeira página deste JC, na edição de sábado, 19 de outubro. Uma imagem-síntese que pode dispensar discursos, muitos milhares de palavras, teses acadêmicas, qualquer esforço verbal que se tente criar. A imagem, em preto e branco, é definitivamente a expressão do luto que tomou conta de nossa região e para o qual se buscam respostas objetivas, mais que explicações. E as respostas implicam em ir às causas do desastre, que não pode ser aceito como caso fortuito ou força maior, na forma do parágrafo único do artigo 393 do nosso Código Civil: “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Fato necessário que não se pode evitar ou impedir é um raio, um ciclone, um maremoto, uma chuva torrencial. Óleo ou lixo jogados ao mar – de fartíssimo conhecimento através dos meios de comunicação – não são fatos necessários e seus efeitos podem e devem ser evitados ou impedidos, bastando que se atente para o bom senso ou, na falta dele, para os rigores da lei que, como já fizemos ver neste espaço, é abundante, sobretudo no acatamento pelo ordenamento jurídico nacional de convenções internacionais.

CUSTO

A nossa gente solidária na tentativa de consertar o desastre que se abateu sobre o litoral nordestino não sugere direitos autorais de sua iniciativa, não parece buscar o reconhecimento pelo compartilhamento da ação e até pelo risco do contato com as borras tóxicas de óleo, mas há um custo monetário atual e futuro ainda por se dimensionar, porque nossas praias são a porta de entrada e o melhor acolhimento do turismo regional, donde fica a grande questão: até quando, e até lá como suprir os que vivem da indústria turística, desde a barraca de água de coco que divide a areia com os banhistas até os hotéis, passando pela economia representada pelos transportes particulares e públicos?

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