REFUGIADOS

Editorial: Situação crítica de venezuelanos no Recife expõe grave crise humanitária

As condições em que se encontram os venezuelanos vão muito além de um quadro merecedor da caridade ou da generosa atenção do poder público

JC Online
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Publicado em 18/11/2019 às 8:51
Foto: Filipe Jordão/ JC Imagem
As condições em que se encontram os venezuelanos vão muito além de um quadro merecedor da caridade ou da generosa atenção do poder público - FOTO: Foto: Filipe Jordão/ JC Imagem
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As famílias venezuelanas que estão sobrevivendo no bairro da Boa Vista vêm tendo assistência da Prefeitura do Recife mas as condições em que se encontram vão muito além de um quadro merecedor da caridade ou da generosa atenção do município: os adultos e, sobretudo, as crianças que estão abrigados precariamente em uma casa da Rua da Glória, são vítimas de uma crise humanitária tão grave que podem e devem ser enquadrados no que dispõe o artigo 231 da Constituição Federal (porque são indígenas da etnia Warao que vive no norte da Venezuela), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em todos os tratados internacionais, e até a recentíssima Conferência Internacional de Solidariedade sobre a crise de refugiados e migrantes venezuelanos, realizada em Bruxelas, além do reconhecimento extraordinário do status de refugiados.

Esse conjunto de fatores distingue os venezuelanos que estão entre nós e clama pela assistência integral – do poder público e da sociedade -, pelo que representam de tremendo desafio humano, social e jurídico. Basta um contato visual dessas vítimas de crise humanitária para que toda parafernália normativa, nacional e internacional, se transforme em apenas detalhes de um cenário humano – ou desumano - bem maior: ali estão expostas as condições que explicam alguns dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos no pós-guerra, como seu primeiro mandamento: “todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, ou o que recusa qualquer distinção “fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa”.

DIREITOS

Quando chegamos aos artigos XIII e XIV da Declaração, vamos identificar mais ainda as condições em que se encontram os venezuelanos que fugiram de seu país: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. E muito mais se poderá encontrar como material aplicável aos refugiados ou migrantes, em todos os casos levando a um só e definitivo ponto: eles têm que ter o tratamento que deve ser dado a todo ser humano fragilizado.

O que nossa reportagem apurou está evidenciado na expressão dessa gente que precisa de socorro.

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