ELEIÇÕES

TSE veta doar recurso de cota destinada às campanhas de mulheres

Segundo o ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, o uso do recurso deve ser feito no interesse da campanha da mulher

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 29/06/2018 às 7:58
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Segundo o ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, o uso do recurso deve ser feito no interesse da campanha da mulher - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Leitura:

Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação dos valores a outros políticos. O veto à transferência será incluído em resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.

Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o "uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher". A proposta contou com apoio unânime dos colegas do tribunal.

No mês passado, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Conforme informou na quarta-feira, 27, o jornal O Estado de S Paulo, dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a "cota das mulheres". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Últimas notícias