CANDIDATO

Defesa pede que STF arquive ação contra Bolsonaro por apologia ao estupro

Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia por ser ''muito feia'' e não fazer seu ''gênero''

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Publicado em 29/08/2018 às 22:03
Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia por ser ''muito feia'' e não fazer seu ''gênero'' - FOTO: Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
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A defesa do deputado federal Jair Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PSL, enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido para que seja declarada extinta sua punibilidade na ação penal em que é réu por injúria e apologia ao crime de estupro. Em 2014, Bolsonaro declarou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela não merecia por ser "muito feia" e não fazer seu "gênero".

Os advogados que integram a defesa de Bolsonaro afirmam que, apesar de o ministro Luiz Fux, relator do caso na Primeira Turma do Supremo, ter designado datas para as inquirições, Maria do Rosário "deixou de comparecer a todos os atos instrutórios realizados". 

A defesa também cita o artigo 60 do Código de Processo Penal que prevê que a ação penal será considerada perempta "quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais".

"Em seu lugar, apresentou-se aos atos instrutórios suposto procurador da querelante. Todavia, verificou-se que a procuração que lhe teria sido outorgada, apresentada a esse E. Tribunal quando foi ajuizamento da Queixa-Crime, deixava de atender aos requisitos impostos pelo art. 44, do Código de Processo Penal", escrevem os advogados.

O artigo citado pela defesa prevê que "a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal".

"Resta caracterizada, desse modo, a perempção da ação penal, diante do descumprimento do ônus de comparecimento da querelante aos atos instrutórios, na forma do art. 60, III, do Código de Processo Penal, bem como a decadência do direito de queixa, em razão da irregularidade do instrumento de mandato, nos termos dos artigos 38 cf c 44, do Código de Processo Penal." 

Outro lado

Ao Estado, a deputada Maria do Rosário afirmou que a petição é "mais uma manobra protelatória" da defesa de Bolsonaro "São sempre alegações que tentam a impunidade. Sempre. Eu realmente acredito que todas as mulheres estão cansadas da impunidade e de tudo o que diz respeito ao estupro, inclusive à apologia. O que está claro é que o candidato foge de sua responsabilidade", disse a deputada. 

Procurado, o advogado Cezar Britto informou que a defesa ainda não foi intimada da petição. Quando for, disse, prestará todos os esclarecimentos necessários aos fatos alegados. "De logo, a defesa antecipa que não há decadência nem nenhum fato que possa dar nulidade ao processo", afirmou. 

Quanto à procuração, Britto afirma que "está absolutamente correta" e que fora apresentada antes da própria denúncia, um dos requisitos preparatórios para sua análise. "Nenhum momento foi alegada (irregularidade na procuração), o que preclui qualquer perspectiva de nulidade se por ventura ela tivesse existido"

 

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