EX-PRESIDENTE

TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar em outubro

Segundo o presidente do TRE-PR, para que uma seção eleitoral fosse instalada onde Lula está preso, eram necessários alguns requisitos

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Publicado em 12/09/2018 às 20:51
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Segundo o presidente do TRE-PR, para que uma seção eleitoral fosse instalada onde Lula está preso, eram necessários alguns requisitos - FOTO: Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi substituído nessa terça-feira (11) por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, não poderá votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, atendendo a pedido feito por Lula.

Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso, eram necessários alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.

“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse. A determinação foi tomada no último dia 30 de agosto e confirmada hoje (12) à Agência Brasil.

De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito. No entanto, com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Oyama disse que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido “excepcionalmente para 20”.

O objetivo, segundo ele, é “facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor”, escreveu.

Lei da Ficha Limpa

Preso em abril após ser condenado pela Justiça Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente teve o pedido de registro de candidatura à Presidência indeferido pelo TSE no início do mês. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele foi impedido de continuar na disputa e apresentou nessa terça-feira (11), por meio de uma carta à Nação, o nome de Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, como substituto. 

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