Resposabilidade

Conselho de gestão fiscal ganha evidência em campanha

A necessidade de tirar o conselho do papel voltou ao centro do debate depois que a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva propôs no seu programa de governo uma versão ampliada do colegiado, com o nome de Conselho de Responsabilidade Fiscal

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 12/09/2014 às 21:30
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A acirrada campanha eleitoral deste ano à Presidência da República colocou em evidência a criação do Conselho de Gestão Fiscal (CGF) para barrar as operações de contabilidade criativa feitas pelo Tesouro Nacional. Previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o conselho ainda não foi regulamentado 14 anos depois de aprovada a lei que é um marco nas finanças públicas do País.

A necessidade de tirar o conselho do papel voltou ao centro do debate depois que a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva propôs no seu programa de governo uma versão ampliada do colegiado, com o nome de Conselho de Responsabilidade Fiscal (CRF). 

Independentemente da proposta eleitoral, a criação conselho é vista pela área técnica do governo como fundamental para ditar boas regras de jogo, principalmente neste momento de perda de credibilidade da política fiscal com as sucessivas operações de engenharia financeira para aumentar o superávit primário das contas públicas, entre elas as chamadas "pedaladas fiscais" - mecanismo de postergação de despesas adotado pelo Tesouro Nacional. 

A LRF prevê que o conselho terá a função de harmonizar e padronizar procedimentos, processos, documentos nas diversas esferas do setor público. A avaliação é de que essa harmonização ajudaria muito a coibir ou até mesmo evitar a contabilidade criativa. 

A ideia de criação de Conselho, que não estava previsto no projeto original do presidente Fernando Henrique Cardoso da LRF enviado ao Congresso, partiu na época da Câmara dos Deputados. Um dos seus maiores defensores foi o então deputado de Minas Gerais, Sérgio Miranda, político já falecido. Pela LRF, o Conselho também terá a função de premiação das experiências públicas bem-sucedidas. 

Poucos meses depois de assinada a LRF, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou um projeto de regulamentação do conselho, que acabou parado numa gaveta da Câmara dos Deputados. O PT era contra a regulamentação na época porque queria que o conselho fosse vinculado ao Congresso, ao contrário do que estava no projeto original.

O modelo de conselho incluído no programa de governo da candidata Marina Silva é mais abrangente do que prevê a LRF. Além de ser um mecanismo de controle das contas públicas e cumprimento das metas fiscais, ele teria também a função de avaliar as desonerações tributárias concedidas pelo governo federal, como explica o candidato a vice na chapa do PSB, Beto Albuquerque. "O CRF é para fazer a administração das contas e de decisões de desonerações e de reforma tributária", diz Albuquerque. O conselho será um ambiente para "ajuizar" as escolhas do governo e dar maior transparência às contas públicas. 

Projeto de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, altera a LFR para deixar mais claro as funções do conselho e os seus participantes, entre eles representantes de setores da sociedade. O senador avalia que o momento é propício para a criação do conselho devido ao quadro da política fiscal. "Para que as questões fiscais não fiquem tão dependentes do ministro da Fazenda", diz o senador, que acredita que a instalação do CGF vai ajudar e evitar a contabilidade criativa. "O que ela (Marina) propõe é muito próximo ao que estamos propondo", afirma. 

Especialista em finanças públicas, o economista Mansueto Almeida que assessora a campanha do senador Aécio Neves (PSDB) à Presidência, avalia como muito positivo a regulamentação do CGF, principalmente para dirimir discordâncias de normas como as que existem entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o ministérios da Fazenda e do Planejamento. Entre essas divergências, Mansueto cita a divergência em torno do pagamento dos subsídios, que o TCU considera como despesa continuada depois dois exercícios anuais, visão que não é corroborada pelo governo.

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