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Negado ao PT direito de resposta em propaganda de Marina

A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que nos onze minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina"

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 25/09/2014 às 22:34
Foto: Guga Matos/Acervo JC Imagem
A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que nos onze minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" - FOTO: Foto: Guga Matos/Acervo JC Imagem
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira (25) pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).

A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que nos onze minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?". De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.

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