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Procuradoria desiste de quebrar sigilo telefônico de jornal e repórter

Reportagens de Allan de Abreu em 2011 informaram sobre uma operação da PF que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidad

Da Folhapress
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Publicado em 29/10/2015 às 20:47
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Reportagens de Allan de Abreu em 2011 informaram sobre uma operação da PF que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidad - FOTO: Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O MPF (Ministério Público Federal) desistiu de tentar quebrar o sigilo telefônico do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto (a 438 km de São Paulo), e do jornalista Allan de Abreu.

Reportagens de Abreu em 2011 informaram sobre uma operação da PF (Polícia Federal) que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. Os textos revelaram o teor de escutas telefônicas sob segredo judicial.

O Ministério Público decidiu investigar o vazamento dos grampos e pediu à Justiça a quebra do sigilo telefônico do repórter e do jornal para tentar descobrir quem forneceu as escutas. A Justiça Federal acolheu o pedido, o que levou a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida.

No recesso do STF, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a quebra do sigilo, entendendo que a medida violava a prerrogativa constitucional de sigilo da fonte jornalística.

Após o recesso, o processo foi redistribuído para Dias Toffoli, que não seguiu o mesmo entendimento e, com base em aspectos técnicos, decidiu que o tipo de ação judicial escolhido pela ANJ, uma reclamação, não era a via adequada para recorrer.

Agora, em parecer da última segunda-feira (26) enviado à Justiça Federal, a procuradora Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti afirma que dois obstáculos inviabilizam identificar o repasse das informações ao repórter: o sigilo da fonte garantido pela Constituição e o fato de o jornalista não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

O arquivamento ainda precisa ser homologado pelo juiz Dasser Lettiere Junior. Em 28 de setembro, ele enviou documento à Procuradoria citando que o "inquérito se arrasta em discussões teóricas quando na realidade seu objeto é de duvidosa utilidade".

"Sim, porque o repórter quando ouvido não tinha qualquer compromisso em dizer a verdade, e pode muito bem ter recebido o material em mãos, e sem qualquer ligação telefônica", diz trecho do documento, que pediu ao MPF para se manifestar sobre o interesse na continuidade da investigação.

Para Abreu, a decisão é uma vitória do jornalismo, e não só dele e do jornal em que atua. "O que se discutia nesse processo é algo muito sério, que é o sigilo de fonte. E isso é vital para o jornalismo. Foi restabelecida a legalidade após quatro anos de uma batalha jurídica."

'PRINCÍPIO BÁSICO'

Para Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), a decisão do Ministério Público mostra que o órgão entendeu que a proposta inicial afrontava o princípio constitucional do direito de o jornalista guardar sigilo da fonte.

"Para nós, agora as coisas ficam colocadas da forma correta. Não se pode imaginar o exercício do jornalismo numa democracia sem o respeito ao sigilo da fonte. É principio básico", disse.

De acordo com ele, quebrar o sigilo da fonte seria um precedente "perigosíssimo".

A reportagem não conseguiu ouvir a Procuradora na tarde desta quinta-feira (29).

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