OPERAÇÃO LAVA JATO

Moro cita Volkswagen ao sugerir que Mendes Junior faça acordo de leniência

''A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo'', afirmou o juiz

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 04/11/2015 às 11:06
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
''A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo'', afirmou o juiz - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
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O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, recomendou à empreiteira Mendes Júnior que busque um acordo de leniência - instrumento por meio do qual a pessoa jurídica admite a prática de cartel e outros ilícitos em troca de benefícios. 

Na sentença em que condenou criminalmente três dos principais executivos da construtora, o juiz usou o exemplo da multinacional alemã Volkswagen que, em setembro, admitiu fraudes no controle de emissão de poluentes em mais de dez milhões de veículos da marca. O presidente-executivo da Volks, Martin Winterkorn, pediu desculpas.

"É pior para a reputação da empresa (Mendes Júnior) tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la", sentenciou Moro. "Com as devidas adaptações, o recente exemplo da reação pública da automotora Volkswagen é ilustrativo do comportamento apropriado de uma grande empresa quando surpreendida na prática de malfeitos, diga-se de passagem aparentemente menores dos que os apurados no presente feito (fraudes na Petrobras que somaram R$ 6,2 bilhões)."

O juiz da Lava Jato enfatizou. "A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo, máxime por parte de uma grande empresa. A iniciativa depende muito mais da Mendes Júnior do que do Poder Público."

"Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes", escreveu Moro. Ele citou o Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Petrobrás e Controladoria Geral da União (CGU)

Moro destacou que a sentença de condenação de Sérgio Cunha Mendes (19 anos e quatro meses de prisão) e de outros dois executivos por suposto pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas no âmbito de cinco contratos com a Petrobras não atinge a própria empreiteira. "Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda."

Para o magistrado, "a questão relevante é discutir as condições" da leniência. Moro alerta que "para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas, que têm condições de trabalhar coletivamente". O juiz recrimina eventual exclusão do Ministério Público Federal, "já que, juntamente com a Polícia, é o responsável pelas provas".

Moro sugere que o pacto de leniência deveria incluir necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal - não necessariamente somente os condenados nesta ação -, a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, não necessariamente somente os que foram objeto do julgamento em que impôs quase 20 anos de prisão para Sérgio Cunha Mendes.

O juiz propõe que a leniência também inclua a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público, "não necessariamente somente os que foram objeto deste julgamento".

"A Mendes Júnior, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas", adverte o juiz.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes Júnior, disse que vai recorrer da sentença condenatória. Consultada sobre as declarações do juiz, a empreiteira afirmou, por meio de nota "que não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento".

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