O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado no Mensalão (Ação Penal 470) e preso preventivamente na Operação Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
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Na Reclamação, a defesa de Genu alega "nulidade da denúncia" e requer a revogação da preventiva e, ainda, a liberação dos bens dele e da mulher, bloqueados por ordem de Moro.
As investigações da Lava Jato apontaram Genu como um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um porcentual fixo da propina destinada ao PP.
De acordo com os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, o ex-assessor permaneceu "associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobras".
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Como provas, o Ministério Público Federal apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo Whatsapp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências.
Subsidiariamente ao pedido liminar para tirar Genu da prisão da Lava Jato, a defesa requer medida cautelar diversa da prisão preventiva, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil - como uso da tornozeleira eletrônica.
Genu foi assessor do ex-deputado José Janene (PP/PR), apontado pela força-tarefa da Lava Jato como mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobras, com origem na Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.
Os defensores de Genu afirmam que Moro estaria "usurpando" competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam na Corte máxima para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva.
A defesa sustenta, ainda, que o decreto de prisão cautelar "faz referência a fatos já analisados e julgados na Ação Penal 470 (Mensalão), cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva".
Além do pedido de liminar para autorizar a soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do Supremo e declarar nulos todos os atos praticados contra o ex-assessor de Janene, entre eles a indisponibilidade dos bens.
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, "requisito que no caso não se mostra presente".
Segundo o relator, a atuação de Moro "deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo nos autos do Inquérito 3992, em dezembro de 2015, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado (Moro) dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, o que afasta, por ora, a alegação de usurpação da competência desta Corte".
Sobre a alegação de "desrespeito à decisão do Supremo" nos autos da Ação Penal 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à Operação Lava Jato, Zavascki afirma que a questão será "melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público".
Teori entendeu que não houve usurpação de competência do Supremo.