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TSE: Relator pede inclusão de depoimentos de delatores; ministros votam nesta quinta

Após quatro horas de sessão, Herman Benjamim argumentou sobre importância de delações serem inclusas no processo. Mas sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (8)

Da editoria de Política
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Publicado em 07/06/2017 às 13:19
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Após quatro horas de sessão, Herman Benjamim argumentou sobre importância de delações serem inclusas no processo. Mas sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (8) - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Atualizada às 14h58

Numa sessão longa, que durou mais de 4 horas, não houve votação de nenhum ponto. O ministro Herman Benjamim, relator do caso que prevê a cassação da chapa Dilma-Temer, defendeu a inclusão do depoimento dos delatores da Odebrecht no processo. A análise das acusações, no entanto, ficará para esta quinta-feira (7). Os ministros decidiram que farão sessão extra ao longo do dia para dar continuidade ao julgamento. 

Relator do caso e primeiro a votar no TSE, Benjamin se concentrou na sessão desta quarta na análise das chamadas "preliminares" (questionamentos das defesas sobre a regularidade do processo). Ele defendeu manter no processo relatos de executivos da Odebrecht de que a campanha foi abastecida com dinheiro não declarado (caixa 2) repassado como propina por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras, conforme narrado em acordo de delação premiada.

Apesar do pedido do relator, faz-se necessário o voto dos demais ministros para que delações sejam aceitas. São necessários quatro votos para uma decisão sobre a questão.

BALANÇO DO JULGAMENTO

Nesse segundo dia de julgamento, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) analisaram três questões preliminares: cerceamento de defesa, provas ilícitas e ampliação objetiva da demanda.

Na primeira questão, sobre cerceamento de defesa, Herman Benjamin lembrou que 29 testemunhas foram pedidas pelos autores da ação (PSDB), 14 testemunhas solicitadas pela defesa de Dilma e outras 19 trazidas pelo juiz. Na argumentação, Herman afirma que deu direito à ampla defesa dos envolvidos. Ele cita que um único advogado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) formulou sozinho 376 perguntas para uma das testemunhas. Outro fez 279 questionamentos em uma única oitiva. Segundo Herman, ao apreciar os requerimentos formulados pela defesa de adição de testemunhas, observou que eles "ostentavam caráter meramente procrastinatório".

Sobre a questão preliminar que trata sobre provas ilícitas, a defesa argumentou que, por ele ter convocado executivos da Odebrecht para depor a partir de notícias baseadas na divulgação do teor de suas delações à Operação Lava Jato, ainda antes da homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seus testemunhos não poderiam ser validados pelo TSE. No entendimento do relator, vazamentos de delações à imprensa não comprometem a validade dos depoimentos como prova. Ele alegou também que o conteúdo das delações seria "informação pública e notória". Afiado nas colocações, ele afirmou que "só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht tinha feito colaboração", disse.

A última foi sobre a questão da ampliação objetiva da demanda, que refere-se à inclusão de fatos novos, ausentes na ação inicial. As defesas de Temer e de Dilma sustentam que é incabível o uso dos delatores como provas porque excederia o objeto inicial da acusação, feita pelo PSDB, logo após a eleição de 2014.

As defesas questionaram também a inclusão dos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, casal de publicitários responsável pela campanha presidencial de 2014. Os advogados de Dilma e Temer alegam que houve um indevido “alargamento da causa de pedir”, pois as supostas irregularidades suscitadas pelas testemunhas não constavam nos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB. Benjamin afirmou que, para ele, as irregularidades estão englobadas nos itens contestados inicialmente. Mesmo que não estivessem, argumentou o relator, a legislação eleitoral impõe ao magistrado o dever de determinar, por conta própria, o esclarecimento de fatos suspeitos, ainda que não questionados anteriormente pelas partes e revelados somente em estágio tardio da ação. “O juiz que não o fizer está prevaricando”, afirmou.

'ODEBRECHT PARASITA'

Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamim afirmou que a empreiteira teve papel muito maior em irregularidades na Petrobras do que outras empresas citadas na petição inicial da ação, como a UTC. Segundo ele, "a Petrobras se transformou em um veículo para a Odebrecht lucros" privados espúrios.

"O maior parasita da Petrobras foi a Odebrecht, por meio da Braskem. É absolutamente descabido dizer que Petrobras e Odebrecht não têm nada a ver." 

MANIFESTANTES

Poucos manifestantes estavam presentes do lado de fora do TSE durante o julgamento. Os presentes levaram um cartaz pedindo a saída do PSDB da base aliada do Governo e vestiram máscaras com as imagens do presidente Michel Temer (PMDB), do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e os ministros Antônio Imbassahy (PSDB-BA) e Aloysio Nunes (PSDB-SP).

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