Suspensão

Decisão judicial suspende eleição do SINDHOSPE

Eleições estavam marcadas para esta quarta-feira (30). Ação alegou irregularidades no processo eleitoral do sindicato

JC Online
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Publicado em 29/08/2017 às 22:32
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Eleições estavam marcadas para esta quarta-feira (30). Ação alegou irregularidades no processo eleitoral do sindicato - FOTO: Reprodução/Google Maps
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Uma medida cautelar suspendeu as eleições do Sindicato dos Hospitais de Pernambuco (SINDHOSPE), marcadas para esta quarta-feira (30). A ação foi realizada pela defesa do Hospital Santa Genoveva, que alegou a existência de irregularidades no processo eleitoral do sindicato.

De acordo com o hospital, o processo eleitoral do sindicato não pode ser regido pelo estatuto aprovado na assembleia geral da categoria, realizada no dia 3 de julho, uma vez que ele só foi registrado em cartório no dia 11 de agosto. O ritual, então, deveria ser regido pelo estatuto até então vigente, publicado em 1997. A defesa da unidade de saúde ainda apontou como irregularidades o prazo de dez dias para registro das chapas, a ausência de um prazo para impugnação de candidaturas e a ausência de distribuições de boletins à categoria.

De acordo com a juíza da 21ª Vara Cível da Capital, Maria Cristina Souza Leão de Castro, o estatuto aprovado no dia 3 de julho conseguiu "cuidar de sua vigência", uma vez que foi acordado entre todos os votantes que ele entraria em vigor a partir daquela data. Assim, o estatuto "encontra-se hábil a reger as eleições". Com isso, "tanto o prazo de dez dias para registro das chapas concorrentes, quanto a ausência do prazo de impugnação das candidaturas na publicação em jornal de grande circulação se justificam" através do novo estatuto.

A juíza, no entanto, afirmou que o SINDHOSPE deixou de cumprir com a distribuição dos boletins à categoria, obrigação que estava presente no estatuto aprovado. Assim, a suspensão das eleições estaria justificada.

"Diante do aparente descumprimento do requisito de distribuição de boletins à categoria, contido no art. 38 do Estatuto de Reformado de 2017, aliado à imediatidade da realização do pleito eleitoral, designado para o dia de amanhã (30/08/2017), é prudente que seja o mesmo suspenso, a fim de se averiguar, com a profundidade necessária, durante a instrução processual, o cumprimento de todos os requisitos referentes à higidez do processo eleitoral em questão", afirmou a juíza em sua decisão.

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