AMAZÔNIA

Janot aciona o STF contra ''Lei da Grilagem'' de Temer

Sancionada em julho, medida permite a regularização de quem ocupa, de forma ilegal, terrenos da união

JC Online
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Publicado em 01/09/2017 às 13:59
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Sancionada em julho, medida permite a regularização de quem ocupa, de forma ilegal, terrenos da união - FOTO: Foto: ABr
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da Lei 13.465, sancionada em julho deste ano, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal.

Segundo a PGR, a Lei 13.465/2017, fruto da conversão de uma medida provisória, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas delas com mais de uma década de vigência elaboradas com ampla participação popular.

A norma, conforme Janot, permitirá a privatização em massa de bens públicos, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária e concessão de anistia a grileiros e desmatadores. “A lei impugnada tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”, sustenta o PGR.

Na prática, a lei regulariza as invasões de áreas públicas e ocupações de imóveis da União em todo o território nacional, se por um lado coloque dentro da legislação quem de alguma forma estava fora, por outro lado permite a continuidade, sob a vigência da lei, de desmatamento e ocupação em locais que deveriam ser inapropiados.

Segundo cálculos do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a nova legislação permite a venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado – entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra – e sem necessidade de licitação.

De acordo com levantamento do Imazon, a alegada “regularização” prometida pela lei representará perda de aproximadamente R$ 20 bilhões somente na Amazônia. A norma também amplia as hipóteses de regularização fundiária, sem levar em conta o licenciamento ambiental e urbanístico, a participação popular ou a elaboração de estudos técnicos.

Proteção da Amazônia

Ainda nessa semana, o Ministério Público Federal havia recorrido à justiça contra um decreto do Governo Federal que regularizava a exploração mineral da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), entre o Pará e o Amapá. Por meio da ação de um cidadão comum, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos da medida. Em meio à pressão popular, o governo também achou melhor recuar e propôs um amplo debate antes de tomar qualquer novo posicionamento.

 

 

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