CARUARU

Liminar suspende pagamentos do São João de Caruaru de 2017

As ações de improbidade administrativa foram movidas pelo Ministério Público de Pernambuco

JC Online
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Publicado em 03/10/2017 às 10:30
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As ações de improbidade administrativa foram movidas pelo Ministério Público de Pernambuco - FOTO: Foto: Divulgação
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A Justiça emitiu nessa segunda-feira (2) uma liminar que bloqueia os bens de agentes públicos e da empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, contratada em 2016 e 2017 para a realização do São João de Caruaru, assim como os pagamentos referentes à festa. As ações de improbidade administrativa foram movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Os acusados na primeira ação, referente ao São João de 2016, são Lúcia Cristina de Oliveira Lima Felix, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada. Os bens bloqueados têm um valor de R$ 3.615.683,24 -  quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais.

A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Eduardo Ferreira de Omena (atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru), Raquel Teixeira Lyra (prefeita do município) Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e sua empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.

Prática ilegal

Segundo o MPPE, independente das duas festas terem ocorrido em diferentes gestões, a prática ilícita foi muito similar.

Neste caso, a sentença determina a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação, já que no início deste ano, o MPPE soube que a Prefeitura de Caruaru contratou a empresa para a realização do São João 2017 sem licitação. O valor do contrato foi de R$ 5.120.000, sem qualquer indicação da motivação da dispensa. A liminar ainda cita que a Branco Promoções conta apenas com quatro funcionários em seu quadro de pessoal, não conseguindo atender a toda a demanda de serviços necessários para cumprir o contato.

Resposta

A Prefeitura de Caruaru afirmou, em nota enviada à Rádio Jornal, que o processo de licitação do São João de 2017 estava dentro da legalidade e isso deve ser provado no decorrer do processo. 

Veja íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo, em função de notícia divulgada na imprensa sobre a concessão de medida liminar impedindo o pagamento à empresa contratada para realização da festa do São João 2017, vem esclarecer que o processo licitatório cumpriu todos os trâmites previstos na Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho se confia que será o julgamento pela sua improcedência.

É importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade da sua gestão, em situação inédita, adotou as seguintes providências em relação aos fatos noticiados:

1) Abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas - TCE, que aquela altura  colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;

2) Interrompeu as práticas de anos anteriores, consubstanciada no pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;

3) Realizou chamamento público para patrocinadores, pautados na livre concorrência ;

4) Integralizou completamente e administrou todos os recursos captados de patrocinadores, pela primeira vez, na história do São João de Caruaru.

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