DECISÃO

TCU mantém bloqueio de bens de Gabrielli e Queiroz Galvão

A determinação de bloqueio já tinha sido tomada pelo tribunal, mas sem ouvir as partes citadas

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Publicado em 06/12/2017 às 21:15
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A determinação de bloqueio já tinha sido tomada pelo tribunal, mas sem ouvir as partes citadas - FOTO: Foto: Heudes Regis/JC Imagem
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e dos ex-diretores Renato de Souza Duque, Idelfonso Colares Filho e Valdir Lima Carreiro. A decisão também atinge a construtora Queiroz Galvão e o consórcio CII - Ipojuca Interligações.

A determinação de bloqueio já tinha sido tomada pelo tribunal, mas sem ouvir as partes citadas. A decisão ocorre após a corte ouvir os argumentos de cada um dos citados. Todos negam irregularidades.

O processo tem origem nas obras de implantação das "tubovias" da refinaria Abreu e Lima, de Pernambuco, que era executada pelo consórcio Ipojuca Interligações - CII, formado pelas empresas Queiróz Galvão e Iesa Óleo e Gás.

O contrato, que chegou a R$ 3,56 bilhões, apresentou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. Esse valor chega a R$ 960 milhões, com atualização monetária e incidência de juros de mora.

Bloqueio

A decisão determina o bloqueio, primeiramente, dos bens imóveis suficientes para saldar o débito e, caso o débito em exame seja maior, indisponibilizar posteriormente as participações societárias dos responsáveis e, por último os demais ativos financeiros. No caso da Construtora Queiroz Galvão, a corte decidiu afastar o bloqueio de bens que estejam sob a guarda de instituições financeiras, necessários à manutenção das atividades operacionais da empresa.

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