Briga judicial

Ministério vai recorrer da liminar que suspende privatização da Eletrobras

Justiça Federal concedeu liminar suspendendo artigo da MP 814/18, que revogava a exclusão da Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização

Editoria de Política
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Publicado em 11/01/2018 às 14:23
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Justiça Federal concedeu liminar suspendendo artigo da MP 814/18, que revogava a exclusão da Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização - FOTO: Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O Ministério de Minas e Energia informou nesta quinta-feira (11), por meio de nota, que irá entrar com uma manifestação legal para reverter a decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco, A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a proibição da entrada da Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND). A nota afirma que a pasta não foi ouvida previamente na decisão. 

A pasta nega que o objetivo da retirada da Eletrobras do programa seja de “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”, conforme consta em trecho da decisão.  "Tanto é assim, que a Exposição de Motivos nº 84, de 2017, que acompanha a Medida Provisória nº 814, de 2017, explicita que “ a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional”. 

A nota salienta ainda outro trecho da Exposição de Motivos da MP, que alega que a revogação visa permitir a realização de estudos da situação econômica e financeira da estatal para garantir a sua conclusão ainda neste ano. 

Leia a nota na íntegra:

"Tendo em vista a decisão liminar do excelentíssimo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada.

O objetivo da revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobrás do PND não é “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”. Tanto é assim, que a Exposição de Motivos nº 84, de 2017, que acompanha a Medida Provisória nº 814, de 2017, explicita que “ a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional”.

A Exposição de Motivos nº 84, de 2017, também deixa claro que a revogação visa apenas a “permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico". 

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