TRABALHO

Em recurso ao STJ, AGU reafirma que nomear ministro é ato privativo do presidente

AGU destaca que ação atendida pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) infringe a Constituição

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Publicado em 19/01/2018 às 12:51
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AGU destaca que ação atendida pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) infringe a Constituição - FOTO: Foto: Divulgação
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No recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) volta a destacar que ação popular atendida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), infringe a Constituição, que determina a competência privativa do presidente da República para a nomeação dos ministros. 

"Não custa lembrar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade", afirma a AGU, também mencionando "uma grave lesão à ordem pública" gerada pelas recentes decisões judiciais em torno da posse de Cristiane.

A AGU recorreu na noite desta quinta-feira (18) ao STJ para tentar derrubar a decisão judicial que barrou a posse de Cristiane, decretada pela primeira instância da Justiça e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2). O processo agora está concluso para decisão do ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ.

Outra argumentação da AGU no recurso é de que as condenações trabalhistas sofridas pela deputada não devem interferir em sua nomeação como ministra do Trabalho, uma vez que a Constituição não impõe esse tipo de restrição, por causa de um litígio "privado e sem repercussão no âmbito administrativo". 

"Qualquer do povo está sujeito a ser citado em uma ação dessa natureza. A Exma. Deputada Federal, como qualquer pessoa, respondeu a um processo trabalhista e isso de qualquer maneira não autoriza o Poder Judiciário a estabelecer sanções para além daquelas já estabelecidas naquela relação processual", completa a AGU, que pede urgência da decisão pelo STJ.

Até o fim 

Segundo fontes do Planalto, o governo está disposto a esgotar os recursos necessários na Justiça para manter o compromisso firmado com o partido presidido por Roberto Jefferson, ex-deputado federal e delator do mensalão.

Os advogados da própria deputada anunciaram uma linha de defesa paralela para tentar derrubar as liminares, também no STJ.

Assim que a posse foi suspensa, o governo avisou que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, a estratégia jurídica foi alterada, pois o governo previa que, com o recesso do Judiciário, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, poderia atender às liminares, o que resultaria em derrota para o governo.

Histórico

Filha de Roberto Jefferson, Cristiane foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro e nomeada no cargo no dia 4 Em 8 de janeiro, a posse dela foi suspensa por decisão liminar emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro. Ele atendeu a pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum.

No dia seguinte (9), quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. 

No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU foi negado e a posse continua suspensa.

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