Ordem

Jungmann manda investigar possível vazamento do inquérito dos portos

'Determinei a imediata apuração do possível vazamento ocorrido no curso do inquérito policial', disse o ministro Jungmann

Estadão Conteúdo
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Publicado em 27/04/2018 às 19:48
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'Determinei a imediata apuração do possível vazamento ocorrido no curso do inquérito policial', disse o ministro Jungmann - FOTO: Foto: Alan Santos / PR
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Depois de o presidente Michel Temer informar que solicitaria que o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, investigasse possíveis vazamentos em torno do inquérito dos portos, o ministro soltou nota na tarde desta sexta-feira, 27, confirmando que acatou a ordem.

"Determinei ao Diretor Geral da Polícia Federal a imediata apuração do possível vazamento ocorrido no curso do inquérito policial que apura fatos relacionados à edição do Decreto nº 9 048, de 10 maio de 2017, que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias", escreve Jungmann, que comanda a pasta a qual a Polícia Federal é subordinada.

Hoje de manhã, ao fazer um pronunciamento para rebater reportagem do jornal Folha de S. Paulo, Temer disse que não deixaria impune os seus acusadores. "O ataque é de natureza moral, de pessoas que eu não sei se têm moral para fazê-lo, essa é a grande realidade. Se pensam que atacarão minha honra e da minha família e vão ficar impunes, não ficarão sem resposta, como essa que estou dando agora. Eu até solicitarei para que realmente as instituições possam funcionar regularmente, vou sugerir ao ministro Jungmann que apure internamente como se dão esses vazamentos irresponsáveis", afirmou Temer.

Segundo a reportagem, a Polícia Federal suspeita que o presidente possa ter lavado dinheiro que supostamente recebeu como propina em reformas nas casas de familiares e em transações imobiliárias dissimuladas.

Na nota divulgada nesta tarde pelo ministro, Jungmann afirmou que no Estado democrático de direito "não é admissível comprometer o legítimo direito de defesa e a presunção de inocência de qualquer cidadão ou do Senhor Presidente da República".

"A violação do sigilo profissional pelos responsáveis pela condução dessa ou de qualquer outra investigação é conduta passível de sanção administrativo-disciplinar, cível e penal. Além disso, depõe contra o reconhecido profissionalismo das instituições investigadoras", escreveu.

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