Plasma

MPF recomenda exclusividade da Hemobrás na gestão do plasma brasileiro

Na recomendação, o MPF entende que a responsabilidade de gestão do plasma foi retirada da Hemobrás sem levar em consideração as tratativas que já vinham sendo realizadas para a resolução de questões referentes ao plasma existente

JC Online
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Publicado em 14/05/2019 às 15:00
FERNANDO FRAZÃO / AGÊNCIA BRASIL
Na recomendação, o MPF entende que a responsabilidade de gestão do plasma foi retirada da Hemobrás sem levar em consideração as tratativas que já vinham sendo realizadas para a resolução de questões referentes ao plasma existente - FOTO: FERNANDO FRAZÃO / AGÊNCIA BRASIL
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A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) poderá assumir a coleta, triagem e fracionamento do plasma brasileiro em até 30 dias, conforme divulgou nesta terça-feira (14) o Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) em recomendação ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Na recomendação, o MPF entende que a responsabilidade de gestão do plasma - incluindo a distribuição dos hemoderivados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) - foi retirada da Hemobrás sem levar em consideração as tratativas que já vinham sendo realizadas para a resolução de questões referentes ao plasma existente, até a conclusão das obras da estatal, em Goiana, na Região Metropolitana do Recife.

No texto, Silvia Regina reforça que desde a retirada da gestão do plasma brasileiro da Hemobrás, o MS não adotou nenhuma medida capaz de resolver a questão de forma efetiva e eficiente, sequer contratando empresa fracionadora, conforme determinado pela Justiça Federal em 2017, após ação civil pública ajuizada pelo MPF.

“A inércia do Ministério da Saúde ocasiona graves prejuízos de ordem econômica à Hemobrás, uma vez que, de 2015 até fevereiro de 2019, a estatal já efetuou gasto da ordem de mais de R$ 10 milhões com o armazenamento de material plasmático”, destaca a procuradora.

Prazo

O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que seja informado sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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