CNMP

Suspensões são 30% de sanções aplicadas por conselho que vai julgar Deltan

A suspensão é a punição mais aplicada pelo CNMP desde sua criação, em 2005

JC Online
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Publicado em 13/08/2019 às 8:16
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A suspensão é a punição mais aplicada pelo CNMP desde sua criação, em 2005 - FOTO: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Nesta terça-feira (13), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle disciplinar do Ministério Público em todo o Brasil, deve julgar um processo administrativo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, que pode resultar em seu afastamento. Um levantamento do portal Uol mostra que o Conselho já determinou 253 sanções disciplinares desde 2005, quando foi criado. 

Desse total, as demissões de promotores e procuradores correspondem a 22 dos casos, o que representa 8,7%.

Como membros do MP só podem perder o cargo após decisão judicial, à qual não se pode recorrer, quando o CNMP decide pela demissão de um procurador, isso, na prática, significa a decisão de que o MP ingresse com uma ação na Justiça para pedir que um promotor ou procurador seja demitido.

Ao CNMP cabe apurar processos disciplinares contra membros de todos os ramos do MP, como os Ministérios Públicos de cada um dos 26 estados, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O levantamento do Uol também revela que, desde a criação do CNMP, a pena mais aplicada pelo órgão foi a de suspensão. Dos casos julgados pelo Conselho, 76 receberam esta sanção. O número representa 30% das penas aplicadas. A medida implica no afastamento temporário do membro do MP de suas funções.

O formato da suspensão pode variar a depender do ramo do Ministério Público ao qual o promotor ou procurador é vinculado, mas a punição pode resultar na suspensão do recebimento de salário no período em questão.

O tempo de suspensão também depende das regras internas de cada ramo do MP. Desde 2005 o CNMP nunca aplicou uma suspensão superior a 90 dias.

Outras advertências

Em seguida, entre as punições mais aplicadas pelo CNMP, vêm as advertências (66 casos, ou 26%) e as censuras (58 casos, ou 23%). Ambas, na prática, são uma reprimenda que fica marcada na carreira profissional. A censura é considerada mais grave do que a advertência.

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