DEPORTAÇÃO SUMÁRIA

Sergio Moro edita nova portaria sobre deportação e revoga regra anterior

Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma maneira de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 14/10/2019 às 9:35
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma maneira de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Leitura:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, revogou a Portaria 666, editada em julho deste ano para regular a "deportação sumária" de pessoas suspeitas de serem perigosas ao Brasil, e publicou uma nova regra mais branda. Bastante criticada, a primeira portaria previa a deportação sumária dessas pessoas em até 48 horas. O novo texto amplia o prazo para cinco dias.

Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no País. A portaria de julho chegou a ser considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção.

Dentre as mudanças, a nova portaria diz que será considerada perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela pessoa sobre a qual "recaem razões sérias" que indiquem envolvimento em um dos crimes que justifiquem a deportação: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. Na portaria revogada, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse "suspeita" da prática desses crimes.

O dispositivo da portaria anterior que determinava sigilo aos motivos que levaram ao enquadramento das pessoas como perigosas e que estariam sujeitas a deportação também ficou de fora no novo texto. A portaria de hoje cita, porém, que na hipótese em que haja necessidade de restrição de acesso, a unidade central da Polícia Federal indicará as informações disponíveis, nos termos da legislação vigente.

Publicação no DOU

A nova portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 14. O texto foi antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo. O ministro Moro disse ao jornal que "o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance".

Últimas notícias