SINAL VERDE

Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno

Com 60 votos favoráveis, texto-base foi aprovado pelos senadores

JC Online com agências
Cadastrado por
JC Online com agências
Publicado em 22/10/2019 às 19:23
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com 60 votos favoráveis, texto-base foi aprovado pelos senadores - FOTO: Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Leitura:

Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da Previdência em 2º turno. "O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história", disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento.

>> Saiba o que vai mudar na aposentadoria

A votação final aconteceu após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos de criar uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A mudança retira o País de um grupo restrito de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição, característica que, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.

A proposta garante uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos, caso o Congresso rejeite os quatro pedidos de mudança feitos diretamente no plenário do Senado.

Sessão conjunta 

A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Oficialmente, ainda não há uma data definida para a realização desta sessão conjunta, entretanto especula-se que ocorra dentro de dez dias. 

Tratativas começaram lá atrás

A batalha, porém, começou em gestões anteriores. O País esteve perto de aprovar uma idade mínima para todos os trabalhadores no governo Fernando Henrique Cardoso, mas não conseguiu por uma diferença de apenas um voto.

Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente. Neste ano, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões.

Em único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.

O que muda a partir de agora

Segundo a equipe econômica do governo Bolsonaro, a reforma aprovada não vai acabar com o rombo, mas estancará o processo de aumento do rombo. Ela prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Os 1.142 servidores federais que ganham acima do teto remuneratório de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição para o INSS. As novas alíquotas começam a valer em 1º de fevereiro de 2020.

As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional "paralela" para reincluir Estados e municípios.

Entenda

TRABALHADORES PRIVADOS

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO*

Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)

A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)

Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores

Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

Promulgação

A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Oficialmente, ainda não há uma data definida para a realização desta sessão conjunta, entretanto especula-se que ocorra dentro de dez dias.

Últimas notícias