Ministério da Justiça e Segurança Pública

Ministério da Justiça multa Facebook em R$ 6,6 milhões

A penalidade foi aplicada em processo administrativo em razão do compartilhamento indevido de dados de usuários

Editoria de Política
Cadastrado por
Editoria de Política
Publicado em 30/12/2019 às 11:15
ABr
A penalidade foi aplicada em processo administrativo em razão do compartilhamento indevido de dados de usuários - FOTO: ABr
Leitura:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), decidiu aplicar multa de R$ 6,6 milhões às empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A penalidade foi aplicada em processo administrativo em razão do compartilhamento indevido de dados de usuários.

A investigação do caso começou após notícia veiculada pela mídia, em abril de 2018, que informava que usuários do Facebook, no país, poderiam ter sido afetados com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

O processo administrativo investigou a existência de violação dos dados pessoais dos usuários da plataforma Facebook, como também se alguém poderia ter obtido o acesso indevido a tais dados. Foi levado em consideração a forma de consentimento do usuário, em que o padrão é o compartilhamento automático de dados, com os desenvolvedores de aplicativos, dos amigos desse usuário.

O DPDC concluiu que houve prática abusiva por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Segundo a decisão, “resta evidente que dados dos cerca de quatrocentos e quarenta e três mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.

Ainda de acordo a decisão, as empresas, devido ao compartilhamento automático de dados de amigos/amigos de amigos de usuários com os aplicativos, “deveriam ter um cuidado muito maior na gestão desses dados, uma vez que o modelo de consentimento adotado teve implicações relevantes para o número de pessoas com dados expostos (o qual é certamente muito maior do que se fosse adotado um modelo de opt-in para tal compartilhamento de tais dados). Ainda quanto aos fatos em análise, as Representadas falharam em oferecer a proteção correspondente”.

Além disso, houve imprecisão na informação adequada, por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., aos seus usuários, a respeito das consequências do padrão de configuração de privacidade, especialmente quanto aos dados dos amigos/amigos de amigos dos usuários e a relação com os dados compartilhados com desenvolvedores de aplicativos que tais amigos venham a utilizar.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou a multa em sua conta no Twitter.

Prazo

Após a decisão processual, as empresas vão ser intimadas acerca da possibilidade de interposição de recurso, no prazo de dez dias, como também do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias.

Últimas notícias