Eleições 2020

Troca-troca de partidos para as eleições 2020 inicia nesta quinta-feira (5)

A abertura da janela partidária se inicia nesta quinta-feira (5), e os parlamentares têm o período de 30 dias para trocar de partido sem serem punidos

Alice Albuquerque
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Publicado em 04/03/2020 às 18:10 | Atualizado em 12/03/2020 às 17:25
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Levantamento do site Diário do Poder mostra que, em Minas Gerais, o PT perdeu em 33 dos 42 municípios onde havia vencido em 2016 - FOTO: Foto: Reprodução

A janela partidária - que é o período de 30 dias que os parlamentares que pretendem concorrer a reeleição proporcional podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato ou ser punido pela legenda - começa nesta quinta-feira (5) e vai até o dia 3 de abril, período de um mês antes de começar os seis meses antes da eleição. Neste ano de eleições municipais, a janela só se aplica aos vereadores.

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A resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que o parlamentar só pode mudar de legenda na incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal, diz que sem essas justificativas, a mudança da legenda é motivo para perda do mandato.

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No entanto, para evitar a perda do mandato com a mudança da legenda, a reforma eleitoral de 2015 com a lei 13.165/15, incorporou a possibilidade de desfiliação partidária injustificada na lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95. Hoje, a desfiliação partidária por justa causa, ou seja, sem punições, é válida somente nas hipóteses de a mudança ser efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, na mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

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De acordo com a especialista em direito eleitoral, Marilda Silveira, a janela partidária foi criada para que o político pudesse mudar de partido sem perder o mandato. "A lei prevê outras hipóteses sem perder o mandato lá no artigo 22-A da lei. Relativamente à essa hipótese, ela não se aplica ao Executivo porque não tem sentido. Só tem sentido para quem é do legislativo. Quem se elege majoritariamente pode sair do partido a hora que quiser e não vai acontecer nada. Foi exatamente o que aconteceu com Bolsonaro", explicou.

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O advogado eleitoral Paulo Pinto destacou que algumas regras da janela partidária ainda deixa dúvidas em alguns parlamentares. “Acontece alguns casos um deputado estadual ou federal querer se valer dessa janela para migrar para outro partido. Já há o entendimento que não pode. Ela é específica para as eleições municipais e só atinge vereadores. A de deputados só abre no período próprio do ano de eleição geral em 2022”, ressaltou.

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Mesmo os parlamentares buscando mais recursos e apoio político para as campanhas ao trocarem de partido, ainda de acordo com a lei dos Partidos Políticos, a troca não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Paulo também especificou que a vaga na Câmara Municipal pertence ao partido, não ao político. "O TSE criou um institucional de fidelidade partidária. O mandato que o parlamentar proporcional obtém há um impedimento que pertence ao partido político pelo qual ele se elegeu, e não a ele como pessoa física. Se ele abandona e sai do partido para ir para outro, ele estaria cometendo a infidelidade partidária e está sujeito a perda do mandato. Então, se ele sai do partido, pode ter o mandato requerido pela Justiça Eleitoral pelo partido político pelo qual é vinculado".

Calendário eleitoral

O calendário eleitoral das eleições 2020 também prevê outras datas para os candidatos que vão disputar o pleito.

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- Todos os partidos que querem disputar as eleições devem estar com o registro aprovado pelo TSE no dia 4 de abril; 

- A Corte do TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Eleitoral, conforme o orçamento de R$ 2 bilhões previsto pela União no dia 16 de junho. No mesmo mês se iniciam as convenções internas dos partidos para a escolha dos candidatos, que deverão ter o registro das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto;

- A propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet no dia 16 de agosto, e vai até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.

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