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Condenação do ex-prefeito de Ibirajuba é mantida pelo TJPE

Além do ex-prefeito, um membro da Comissão de Licitação da época também teve sua condenação de improbidade administrativa

Do JC Online
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Publicado em 18/11/2013 às 22:40
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O ex-prefeito do município de Ibirajuba, Agreste de Pernambuco, Pedro Evangelista de Arandas, e um membro da Comissão de Licitação, José Maria Ricardo da Silva, tiveram suas condenações de improbidade administrativa mantidas pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Pedro Evangelista teve incluída em sua pena a perda da função pública, caso ocupe alguma. O ex-prefeito e José Maria ainda podem recorrer.

A alegação do Ministério Público para a denúncia contra Evangelista é que as contas dele foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Ilegalidades foram averiguadas e comprovadas pelo órgão. Houve graves violações à lei de licitações, gastos excessivos em obras de engenharia e contratação temporária e ilegal de servidores públicos. O MPPE apresentou um relatório do TCE comprovando que os réus fizeram despesas sem comprovação fiscal, aquisição de veículo e combustível sem processo licitatório, além de processos licitatórios sem projetos. Orçamentos básicos e antecipação de pagamentos e compra de material com obra já encerrada também foram listados.

Os dois acusados foram condenados em março deste ano na decisão de 1º Grau. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de fazer contratos públicos e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três (Evangelista) e cinco anos (José Maria). Pedro também terá que pagar uma multa.

Os réus apelaram, mas a Câmara negou o pedido. O desembargador Erik Simões, relator do caso, disse que Pedro e José Maria são responsáveis pelos atos. "Não há dúvidas de que os agentes públicos agiram em desconformidade com os preceitos de lealdade, moralidade e probidade necessários aos administradores públicos. Além disso, praticaram os atos com dolo, merecendo, assim, as reprimendas da Lei de Improbidade Administrativa", destacou.

O processo de 2º Grau é o número 311229-8.

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