Contas públicas

TCE autoriza auditoria em Petrolina

Com o intuito de analisar as despesas de contratação de uma empresa para organizar e fornecer estrutura para os eventos no município, conselheiro Ranilson Ramos autoriza auditoria

Gabriela López
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Gabriela López
Publicado em 29/11/2013 às 5:59
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Com o intuito de analisar as despesas de contratação de uma empresa para organizar e fornecer estrutura para os eventos no município, conselheiro Ranilson Ramos autoriza auditoria - FOTO: JC Imagem
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O conselheiro e presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ranilson Ramos, autorizou nessa quinta-feira a instauração de uma auditoria especial na Prefeitura de Petrolina, no Sertão do São Francisco, para analisar as despesas de contratação de uma empresa para organizar e fornecer estrutura de palco para os eventos festivos no município este ano.

O pedido foi feito pela Coordenadoria de Controle Externo, argumentando suspeita de restrição de competitividade, preços acima do mercado, falta de publicidade para a contratação e assinatura de termo aditivo de um contrato do ano passado, em vez de realização de nova licitação.

O valor do contrato é de aproximadamente R$ 10,7 milhões, dos quais R$ 6,2 milhões já foram quitados. O relatório preliminar da auditoria deve ser concluído em 60 dias.

Em agosto, o TCE instaurou outra auditoria especial, desta vez referente à contratação de empresa para organizar a festa de São João do município. O relator também é Ranilson Ramos.

O prefeito Julio Lossio (PMDB) viu com naturalidade o procedimento. “Desde que tivemos o episódio dos 'shows fantasmas', em que shows foram pagos pelo Governo do Estado sem sequer terem acontecidos, o Tribunal, de forma correta, vem promovendo auditorias em várias cidades. Vamos colaborar com o que for necessário”, pontuou.
Entretanto, o peemedebista avaliou como “quebra de tradição” o fato de Ranilson Ramos, que já foi deputado com base eleitoral em Petrolina, ser o relator do caso.

O conselheiro afirma, por sua vez, que não há incompatibilidade. “Só tem duas previsões legais para suspeição: quando o conselheiro é familiar próximo ou inimigo (do investigado). Eu não sou inimigo do prefeito. Tenho responsabilidade e sei os limites do meu cargo”, se defendeu.

Ranilson ainda argumentou que não foi ele quem sugeriu a auditoria, mas, sim, o corpo técnico do Tribunal.

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