JUSTIÇA

TJPE aceita denúncia contra Daniel Coelho no caso das notas frias

Juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, acata ação do caso das notas frias

Mariana Mesquita
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Mariana Mesquita
Publicado em 29/03/2014 às 6:00
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O juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, acatou a denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o ex-vereador e, hoje, deputado estadual Daniel Coelho (PSDB), no escândalo das “notas frias” da Câmara do Recife. A ação do promotor do Patrimônio Público da Capital, Charles Hamilton, impetrada no dia 21 de janeiro, pede que o tucano seja condenado por improbidade administrativa. Segundo Hamilton, Daniel teria gasto R$ 18,8 mil dos cofres públicos sem comprovação das despesas. O parlamentar alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já informou que houve um erro de controle interno, inocentando-o. 

Junto com outros 17 políticos, Daniel é acusado de usar notas frias para comprovar despesas, na época em que era vereador do Recife. O caso foi revelado em 2007. Os processos tramitam individualmente, e ele é o segundo a ter a ação judicial instaurada – o primeiro foi o deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), que foi inocentado na esfera criminal, mas que ainda responde uma ação cível.

Com base em dados fiscais e bancários, inicialmente 26 vereadores foram envolvidos no escândalo das notas frias na Câmara do Recife. No caso de oito deles, o Ministério Público não chegou a encontrar elementos incriminatórios. Contudo, outros doze demonstraram uma evolução patrimonial incompatível com a renda declarada, o que indicaria apropriação de recursos públicos. 

Em seu despacho, o juiz José Viana Ulisses Filho informa que a defesa de Daniel Coelho “limitou-se a questionar a perícia que instrui os autos do processo”, sem apresentar documentos e sem “firmar a convicção de que inexista o ato de improbidade descrito”. Assim, o magistrado entendeu que haveria elementos para análise e julgamento do caso, o que será feito por ele, em primeira instância, cabendo ainda recurso.

Procurado pela reportagem do JC, Daniel Coelho afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que faltaria, apenas, realizar uma juntada de documentos ao processo. “O TCE já me inocentou sobre o caso, avaliando que não houve improbidade e sim erro do controle interno”, declarou o tucano.

ABSOLVIÇÃO
No mês passado, o deputado estadual Sílvio Costa Filho foi inocentado do processo criminal no caso das notas frias da Câmara do Recife. Por nove votos a cinco, a Corte do TJPE absolveu o petebista. O julgamento de Costa foi adiado três vezes.

O principal argumento do relator do caso, o desembargador Alexandre Assunção, foi a falta de elementos probatórios que justificassem a pena de quatro anos e seis meses, solicitada pelo Ministério Público.

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