aviso

Na Alepe, projeto quer que protestos sejam comunicados com três dias de antecedência à SDS

Proposta do deputado Antônio Moraes não se aplica à campanha eleitoral

Paulo Veras
Cadastrado por
Paulo Veras
Publicado em 13/05/2015 às 19:26
Foto: Roberto Soares/Alepe
Proposta do deputado Antônio Moraes não se aplica à campanha eleitoral - FOTO: Foto: Roberto Soares/Alepe
Leitura:

O deputado estadual Antônio Moraes (PSDB) entrou com um projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) exigindo que a Secretaria Estadual de Defesa Social e o órgão de trânsito municipal sejam avisados com três dias úteis de antecedência da realização de manifestações e protestos de rua no Estado. O texto deixa claro que a obrigação vale inclusive para atos organizados através das redes sociais e da Internet.

O projeto é protocolado dias depois que manifestantes do movimento Ocupe Estelita acamparam em frente à casa do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), na Torre, contra a aprovação do plano urbanístico para o Cais José Estelita.

O projeto de Antônio Moraes determina uma multa entre 300 e 50 mil unidades fiscais de referência (UFIR) para os movimentos que descumprirem a determinação legal, que pode ser dobrada em caso de reincidência. O deputado não soube explicar como funciona a UFIR e anunciou que pode alterar o texto. A proposta busca regulamentar uma determinação prevista na Constituição.

"A Lei não é contra nada. É apenas uma regulamentação desses movimentos", explicou Antônio Moraes, no plenário da Assembleia. "Às vezes a gente fica horas no carro com uma criança porque não houve um aviso devido desse tipo de ação", justificou.

Em resposta, o deputado Edilson Silva (PSOL) lembrou que as manifestações de rua não são o único problema de mobilidade e questionou a forma como seriam multados os movimentos sociais atuais, que não se organizam em sindicatos ou associações. "Existem questões que a norma não alcança. E a primavera vem para todos", alertou.

A proposta também determina que os manifestantes não podem portar armas de fogo, armas brancas, objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, explosivos, líquidos inflamáveis, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros que possam lesionar pessoas e danificar o patrimônio público ou particular.

O projeto não se aplica às reuniões de caráter político-partidário durante o período eleitoral.

Confira a íntegra do projeto:

Últimas notícias