cultura

Alepe regulamenta apresentações de artistas de rua em Pernambuco

Artistas devem se apresentar entre às 10h e 22h e não podem levar crianças com menos de 14 anos

Paulo Veras
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Paulo Veras
Publicado em 21/05/2015 às 14:26
Foto: Roberto Soares/Alepe
Artistas devem se apresentar entre às 10h e 22h e não podem levar crianças com menos de 14 anos - FOTO: Foto: Roberto Soares/Alepe
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Um projeto que regulamenta a apresentação de artistas de rua foi aprovado, em segunda votação, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta quinta-feira (21). Pela proposta 85/2015, do deputado Ricardo Costa (PMDB), determina condições para que artistas possam se apresentar nas vias públicas, cruzamentos, parques e praças em Pernambuco.

Dentre as principais determinações estão a de que as apresentações não impeçam a fluência do trânsito ou a circulação de pedestres, que ela ocorra entre às 10h e às 22h, que se respeite os níveis máximos de ruído e que as áreas verdes e bens públicos ou privados sejam preservados.

A Lei também proíbe a presença de crianças com até 14 anos nas apresentações. A proposta permite ainda a venda de CDs, livros, quadros, camisetas, bonés e peças artesanais que sejam de autoria dos artistas.

Pela legislação, são permitidas apresentações de teatro, dança, capoeira, mímica, estátuas vivas, artes plásticas, malabarismo, música, manifestações folclóricas e a declamação ou exposição de literatura e poesia.

Segundo a justificativa à proposta apresentada por Ricardo Costa, os óbices às apresentações artísticas de rua se devem pelo desconhecimento da sociedade e do poder público em relação ao valor artístico, simbólico e econômico dessa atividade.

"Nossa iniciativa permitirá que músicos, mímicos,  dançarinos, repentistas, artistas circenses, entre outros, possam fazer as suas  apresentações em ruas, parques e praças públicas, respeitadas certas  restrições, como os limites de barulho e horário, o não impedimento da passagem  de carros e pedestres, o caráter gratuito das apresentações e o cuidado com os bens públicos e as áreas verdes", escreve.

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