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Empetur aponta falha na auditoria do TCE

Na defesa apresentada pela Empetur nos autos do relatório do TCE, o órgão afirma discordar ?frontalmente? da conclusão de que houve ?superfaturamento?

Carolina Albuquerque
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Carolina Albuquerque
Publicado em 07/06/2015 às 6:00
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Na defesa apresentada pela Empetur nos autos do relatório do TCE, o órgão afirma discordar “frontalmente” da conclusão de que houve “superfaturamento”. A responsabilidade sobre as possíveis irregularidades caiu sobre o então diretor presidente, André Samico. 

Eles argumentam que em nenhuma das contratações apontadas pela equipe do TCE foi realizada “sem que fossem apensadas aos autos três referências de cachês obtidas em documentos públicos”.

Também afirmam que os comparativos de preços de shows foram realizados em momentos “muito distintos”. Ainda sustentam que questões de logística e a economia de escala (quando há contratação de mais de uma apresentação), foram ignoradas no cálculo. 

“A análise de aquisições de serviços artísticos não pode e não deve ser feita como ocorre com as aquisições de bens e serviços comuns, pois há inúmeras peculiaridades que precisam ser consideradas em seus contextos”, frisa a defesa da Empetur. 

Para justificar a execução das emendas parlamentares, a defesa evoca o Orçamento Impositivo aprovado em 2013, na gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB).

Quanto à propaganda política e pessoal dos deputados e prefeitos, foi argumentado que a Constituição autoriza a propagação de conteúdo informativo, educativo e de orientação social, vedando a vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes e símbolos que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade.

“A divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza a promoção pessoal, o cumprimento às autoridades presentes em eventos, da mesma sorte também não”, pontua. 

Os deputados João Fernando Coutinho, Augusto César e Antônio Moraes foram procurados pelo JC, mas não retornaram até o fechamento desta edição. A equipe técnica não acatou as defesas de nenhuma das partes. 

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