Poder Legislativo

Projeto reserva espaços para portadores de deficiência em estádios de futebol

Proposta na Alepe abrange também ginásios esportivos e clubes sociais, que deverão destinar percentuais sobre a capacidade de lotação

Ayrton Maciel
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Ayrton Maciel
Publicado em 30/10/2015 às 7:30
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Proposta na Alepe abrange também ginásios esportivos e clubes sociais, que deverão destinar percentuais sobre a capacidade de lotação - FOTO: Foto: Arquivo JC Imagem
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Estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais poderão ser obrigados por lei a reservar espaços livres e assentos para acomodar pessoas portadoras de deficiência. Projeto de lei (nº 513) que dispõe sobre essa reserva foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco e começa a tramitar, na próxima terça-feira (03/11), na Comissão de Constituição (CCLJ), que indicará o relator da matéria.

De acordo com o texto do projeto, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), os percentuais da reserva de espaço devem variar conforme a capacidade de lotação do estádio, ginásio e clube: 4% para mil lugares; 3% para mais de mil até 5 mil; 2,5% para mais de 5 mil até 10 mil; e 2% para mais de 10 mil até 20 mil lugares. Locais com capacidade superior a 25 mil devem reservar 1,25% dos lugares para portadores de deficiência. 

O deputado-autor da matéria, que também é médico, relaciona como pessoas com deficiência as que "têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". Magalhães ressalta, an proposta, que os espaços e assentos reservados "devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados".

Em caso de descumprimento da lei, caso seja aprovada pela Alepe, a entidade será advertida. A partir da segunda autuação, a multa será fixada entre R$ 5 mil e R$ 50, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação do País e no recém instituído Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência. 

"A matéria insere-se na competência dos Estados-membros para a tutela da pessoa com deficiência. A Constituição da República estabelece como competência comum de todos os entes federados a proteção e garantia das pessoas com deficiência. ...No Estado de Pernambuco não há qualquer legislação específica que tenha por objeto a reserva de lugares em estádios, ginásios esportivos e clubes sociais", alega o deputado.

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