Poder Legislativo

Alepe aprova liberação de depósitos judiciais para governo do Estado

Quebrando prazos, em uma semana o Legislativo autoriza uso de recursos que vão reforçar o caixa do Tesouro

Ayrton Maciel
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Ayrton Maciel
Publicado em 19/11/2015 às 17:32
Foto: Giovanni Costa/Alepe
Quebrando prazos, em uma semana o Legislativo autoriza uso de recursos que vão reforçar o caixa do Tesouro - FOTO: Foto: Giovanni Costa/Alepe
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Aprovado na quarta-feira à tarde (18) em primeira discussão, e à noite em segunda discussão, devido à uma sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (19), a redação final do projeto de lei (nº 533) do governador Paulo Câmara (PSB) que autoriza e regulamenta o uso – pelo Poder Executivo – de até 70% dos depósitos judiciais – tributários ou não – de processos nos quais o Estado seja parte.

Encaminhado em regime de urgência, em uma semana o projeto quebrou todos os prazos e foi aprovado nas comissões e mo plenário da Alepe, seguindo agora para sanção do governador. A proposta, agora lei, cria, paralelamente, um fundo de reserva para o qual os 30% restantes deverão ser alocados, visando a garantir o pagamento à parte contrária no caso de ser vencedora ao final do processo.

Os recursos reforçarão o escasso caixa do Tesouro Estadual, sendo mais uma fonte de receita para Pernambuco suportar os reflexos da crise econômica do País.

Há 25 dias, a Alepe aprovou lei, também em regime de urgência, uma proposta do Executivo que autoriza o governo a usar os superávits de empresas e órgãos públicos no enfrentamento à seca e catástrofes. Os recursos podem ser aplicados na conclusões de barragens na Mata Sul e de adutoras para abastecimento de água.

O uso dos recursos dos depósitos judiciais sofreu a objeção do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tendo o presidente Frederico Neves se manifestado contrario ao projeto por entender que causaria “insegurança jurídica” no Estado. Sancionada por Paulo Câmara, o governo poderá ter disponível para pagamentos de precatórios e ações cerca de R$ 100 milhões dos R$ 160 milhões estimados em depósitos de processos judiciais do Estado e do município do Recife, que igualmente quer utilizar os recursos.

A autorização de uso de depósitos judiciais está previsto na lei federal nº 151, de 5 de agosto deste ano, que permite a liberação dos recursos em litígio judicial para o Poder Executivo dos Estados, medida que visa a amenizar as dificuldades financeiras dos governos. Pela legislação, os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos em andamento, tributários ou não-tributários, em que Estados, Distrito Federal ou municípios sejam parte, deverão ser efetuados em bancos públicos.

Com a lei estadual, essas instituições financeiras oficiais devem “transferir” 70% do valor atualizado dos depósitos e seus acessórios para a conta única da Fazenda Pública de Pernambuco.


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