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Instalação de CPI na Câmara de Olinda é adiada

Número de vereadores presentes não era suficiente para deliberar

Do JC Online
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Publicado em 01/03/2016 às 12:17
Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
Número de vereadores presentes não era suficiente para deliberar - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
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A instalação da CPI que vai investigar irregularidades em obras da Prefeitura de Olinda não foi realizada na manhã desta terça (1º), na Câmara Municipal. O motivo foi a falta de quórum, apenas seis vereadores estavam presentes. Pelo regimento da casa, é necessária a presença de pelo menos sete membros para deliberar. Uma nova sessão foi marcada para a próxima quinta (3), quando mais uma vez a CPI poderá ser instalada.

Para o vereador Arlindo Siqueira (PSL), autor do requerimento, houve uma manobra política para que os vereadores não estivessem presentes. "O líder do governo não veio", disse Siqueira, referindo-se ao vereador Marcelo Santa Cruz (PCdoB). Ainda segundo Siqueira, outros vereadores do partido do prefeito Renildo Calheiros (PCdoB) foram até a Câmara, mas não registraram presença. 

"O presidente (Marcelo Soares, PCdoB) abriu a sessão e encerrou logo em seguida. A Câmara está tranacada agora", declarou Siqueira. 

De acordo com o vereador do PSL, a ação é considerada inconstitucional pelo regimento interno da Casa. 

A reivindicação do vereador baseia-se no capítulo três das reuniões públicas, seção I do expediente do regimento interno, que diz: Art. 103 - À hora do início das reuniões, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os seus lugares e, na falta dos Secretários, o Presidente convidará Vereador para substitui-los. § 1º A presença dos Vereadores, para o conhecimento de número e dos trabalhos ou votação, será verificada pela lista respectiva, organizada na ordem alfabética de seus nomes parlamentares. § 2º Verificada a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente declarará aberta a reunião e, em caso contrário, aguardará durante quinze minutos, deduzindo o prazo de retardamento do tempo destinado ao Expediente; em persistindo a falta de “quorum”, o Presidente declarará que não pode haver reunião, lavrando-se o competente termo. § 3º Não havendo reunião por falta de número, serão despachados papéis do Expediente, independentemente da leitura, dando-lhes publicidade.

Na semana passada, seis vereadores da oposição protocolaram um pedido de instalação da CPI. Eles fundamentam a investigação com base no Relatório de Demandas Externas (nº 00215.000456/2012-04) da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF). Tais textos apontam “situações presumidamente irregulares” nas obras, desde a licitação dos serviços até a execução.

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