Justiça Eleitoral

Procuradoria pede punição para PR por não ter dado tempo às mulheres

Segundo lei, 10% do tempo de 2015 seria para promover a participação feminina. Na campanha deste ano sobe para 20%

Do JC Online
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Publicado em 11/04/2016 às 18:08
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE) que condene o diretório estadual do Partido da República (PR) por não ter garantido nas inserções de TV o tempo mínimo de 10% para promover a participação das mulheres na política. Legislação federal determina a inclusão, mas nos segundo semestre de 2015 o partido não teria cumprido a exigência, conforme a PRE-PE. O Ministério Público entende que o PR deve perder dez minutos da propaganda no próximo semestre.

“O percentual de 10% está previsto na Lei nº 9.096/1995 e foi aplicado nesse caso porque as inserções foram veiculadas ainda em 2015”, explica a Procuradoria Eleitoral. Nas próximas eleições, esclarece, o tempo será ainda maior. “A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no artigo 10, prevê que nas duas eleições que se seguirem a sua publicação (ou seja, nos pleitos de 2016 e 2018) o tempo mínimo será de 20% do programa e das inserções”, esclarece.

De acordo com a Procuradoria Eleitoral, o Partido da República teve direito no segundo semestre de 2015 a quatro inserções de cinco minutos, “totalizando vinte minutos de propaganda partidária a ser retransmitida por todos os canais de TV que recebessem o material”.

O partido teria alegado que cumpriu a legislação ao garantir dois minutos das inserções veiculadas na TV Universitária para promover o engajamento feminino na política. Na veiculadas em outro canal, não reservou espaço para essa finalidade. A PRE entende que a propaganda deve cumprir a norma em todas as emissoras. 

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