A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE) que condene o diretório estadual do Partido da República (PR) por não ter garantido nas inserções de TV o tempo mínimo de 10% para promover a participação das mulheres na política. Legislação federal determina a inclusão, mas nos segundo semestre de 2015 o partido não teria cumprido a exigência, conforme a PRE-PE. O Ministério Público entende que o PR deve perder dez minutos da propaganda no próximo semestre.
“O percentual de 10% está previsto na Lei nº 9.096/1995 e foi aplicado nesse caso porque as inserções foram veiculadas ainda em 2015”, explica a Procuradoria Eleitoral. Nas próximas eleições, esclarece, o tempo será ainda maior. “A Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no artigo 10, prevê que nas duas eleições que se seguirem a sua publicação (ou seja, nos pleitos de 2016 e 2018) o tempo mínimo será de 20% do programa e das inserções”, esclarece.
De acordo com a Procuradoria Eleitoral, o Partido da República teve direito no segundo semestre de 2015 a quatro inserções de cinco minutos, “totalizando vinte minutos de propaganda partidária a ser retransmitida por todos os canais de TV que recebessem o material”.
O partido teria alegado que cumpriu a legislação ao garantir dois minutos das inserções veiculadas na TV Universitária para promover o engajamento feminino na política. Na veiculadas em outro canal, não reservou espaço para essa finalidade. A PRE entende que a propaganda deve cumprir a norma em todas as emissoras.