João Paulo perde tempo em propaganda de rádio e televisão

Determinação da Justiça pune candidato a prefeito do Recife por causa de inserções irregulares de vereadores
JC Online
Publicado em 13/09/2016 às 21:30
Determinação da Justiça pune candidato a prefeito do Recife por causa de inserções irregulares de vereadores Foto: Guga Matos/ JC Imagem


O candidato João Paulo (PT), da coligação Recife pela Democracia, vai perder 13 inserções de 30 segundos no rádio e mais quatro, de tempo igual, na televisão, por ter sido irregularmente beneficiado em propaganda eleitoral de candidatos a vereador. Sentenças nesse sentido foram concedidas nesta terça-feira (13/09) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sérgio José Vieira Lopes.

A denúncia que resultou inicialmente em medida liminar para a suspensão dos programas foi de autoria da  da Frente Popular do Recife, do prefeito e candidato à reeleição Geraldo Julio (PSB). O advogado de João Paulo, Luiz Gallindo, informou que entrou com recurso para tentar reverter a decisão. Ele alega que ao usar o tempo do guia para criticar o prefeito Geraldo Julio, os candidatos a vereador faziam crítica administrativa, o que seria permitido pela legislação eleitoral.

Tempo dos proporcionais não pode ser usado em favor de majoritários

Na decisão, entretanto, o juiz Sérgio José Vieira Lopes diz ter ficado comprovado o “desvirtuamente da propaganda dos candidatos  às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao pleito majoritário”.

O prazo para cumprimento da medida é de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil tanto em relação ás inserções no rádio como na TV.

TAGS
SJCCnasurnas joão paulo propaganda eleitoral
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory