O candidato João Paulo (PT), da coligação Recife pela Democracia, vai perder 13 inserções de 30 segundos no rádio e mais quatro, de tempo igual, na televisão, por ter sido irregularmente beneficiado em propaganda eleitoral de candidatos a vereador. Sentenças nesse sentido foram concedidas nesta terça-feira (13/09) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sérgio José Vieira Lopes.
A denúncia que resultou inicialmente em medida liminar para a suspensão dos programas foi de autoria da da Frente Popular do Recife, do prefeito e candidato à reeleição Geraldo Julio (PSB). O advogado de João Paulo, Luiz Gallindo, informou que entrou com recurso para tentar reverter a decisão. Ele alega que ao usar o tempo do guia para criticar o prefeito Geraldo Julio, os candidatos a vereador faziam crítica administrativa, o que seria permitido pela legislação eleitoral.
Na decisão, entretanto, o juiz Sérgio José Vieira Lopes diz ter ficado comprovado o “desvirtuamente da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao pleito majoritário”.
O prazo para cumprimento da medida é de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil tanto em relação ás inserções no rádio como na TV.