Improbidade administrativa

Justiça pede suspensão dos direitos políticos de João Paulo e Luciano Siqueira

Decisão do juiz Honório Gomes se refere ao 'caso Finatec'; advogado do petista afirmou que vai recorrer da decisão

Da editoria de Política
Cadastrado por
Da editoria de Política
Publicado em 02/01/2017 às 17:42
Divulgação
Decisão do juiz Honório Gomes se refere ao 'caso Finatec'; advogado do petista afirmou que vai recorrer da decisão - FOTO: Divulgação
Leitura:

Uma decisão do juiz Honório Gomes do Rego Filho, da Vara dos Crimes Contra a Administrativa Pública, publicada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no último dia 23 de dezembro condenou o ex-prefeito João Paulo (PT) e o vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB) a uma pena de três anos e seis meses de reclusão e estipulou uma multa para o petista e o comunista devido a um contrato firmado entre a prefeitura do Recife e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec)

Ainda de acordo com o juiz Honório Gomes, "a pena privativa de liberdade será cumprida em regime aberto". Em sua decisão, ele estipula que, com fundamento no artigo 15, III, da Constituição Federal de 1988, suspende os direitos políticos dos réus "pelo tempo que perduraram os efeitos da condenação penal".

João Paulo e Luciano Siqueira, que foi reeleito vice-prefeito na chapa de Geraldo Julio (PSB), disputaram a eleição passada em palanques opostos, mas faziam parte da mesma gestão de 2002 a 2005 quando a prefeitura firmou três contratos com a Finatec. Em 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou o contrato irregular e abriu uma auditoria especial. O processo teve prosseguimento porque a Justiça entendeu que houve improbidade administração em virtude do então prefeito ter contratado a Finatec sem licitação pública.

LEIA MAIS:

Na conta de João Paulo, ordenamento do transporte clandestino, OP e o “calo” Finatec

João Paulo e Siqueira réus em ação penal

Humberto Costa e Jorge Perez defendem contratação da Finatec e gestão João Paulo 

Prefeitura do Recife contrata ex-funcionário da Finatec

À reportagem do JC, João Paulo e Luciano Siqueira afirmaram que não poderiam comentar a decisão porque ainda não tinham conhecimento dela. Eles estão sendo representados pelo advogado José Henrique Wanderley.

"Evidente que João Paulo vai recorrer, mas me parece que tem dois equívocos de saída. O primeiro é que o juiz condenou sob a acusação de que a prefeitura havia feito dispensa de licitação. Há uma diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Na dispensa por licitação, existe um teto e algumas condições. E inexigibilidade é quando você contrata uma instituição de notória especialização para prestar um serviço. No caso, foi contratada a Finatec, que é anexa à Universidade de Brasília (UnB) e cuja especialização é na área de reforma adminsitrativa. Ela tem um longo currículo de serviços prestados, até mesmo ao Supremo Tribunal, a centenas de municípios e dezenas de estados. Ela foi contratada por inexigibilidade e o juiz não atentou para esse detalhe. Um outro aspecto é que a acusação do Ministério Público não foi por João Paulo ter causado lesão ao erário, mas foi o argumento de que contratou por dispensa de licitação. Esse argumento de dano ao erário municipal só surgiu nas razões finais do Ministério Público. João Paulo não apresentou defesa, não pediu perícia para provar que o preço praticado era um razoável. Foi surpreendido com as razões finais do Ministério Público", explicou o advogado.

Além de João Paulo e Luciano Siqueira, a decisão publicada no site do TJPE envolve a ex-chefe de gabinete de João Paulo, Lygia Falcão, filiada ao PT, e José Hermes de Aráujo Filho, Roberval Rodopiano de Oliveira e Antônio Manoel Dias Henrique. Lygia Falcão também foi procurada, mas não retornou o contato da reportagem até o momento.

MULTA

De acordo com a decisão, o TCE-PE identificou uma superfaturamento superior a 90% o preçoo do mercado em relação ao contrato firmado pela gestão João Paulo com a Finatec.

A multa estipulada pelo juiz varia entre os envolvidos na decisão e corresponde ao "patamar mínimo de 2% do valor de cada contratação celebrada com dispensa irregular de licitação". Dessa maneira, a multa a ser pega por Luciano Siqueira e Roberval Rodopiano foi estipulada no valor de R$ 85.406,40.

O valor a ser pago por João Paulo foi definido em R$ 312.094,40. A penalidade financeira de Lygia Falcão foi estipulada em R$ 397.500,80. Para José Hermes, a multa foi de R$ 214.942,40.

Em todos os casos, os citados só precisarão pagar as multas quando todos os recursos forem analisados pela Justiça. 

Últimas notícias