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Projeto de lei cria fundo para financiar o Ministério Público Estadual

Proposta, já em vigor em outros Estados, geraria recursos para investimento e modernização da instituição

Editoria de Política
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Publicado em 17/02/2017 às 7:56
Roberto Pereira/Divulgação
Proposta, já em vigor em outros Estados, geraria recursos para investimento e modernização da instituição - FOTO: Roberto Pereira/Divulgação
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O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no cargo há um mês, encaminhou à Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (15/02), Projeto de Lei 1178/2017, criando o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público Estadual. A proposta é “prover a instituição de alternativas para captação de recursos extra-orçamentários, visando o pleno desenvolvimento de suas atribuições”, alega em justificativa. 

O fundo seria utilizado para aquisição, construção e reforma de imóveis do MPPE, modernização da Escola Superior do Ministério Público, compra, manutenção de equipamentos e de serviços de informática. Não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal. “Diante das constantes limitações de recursos dos Estados, os Ministérios Públicos vêm constituindo Fundos de Desenvolvimento Institucional próprios”, argumenta o procurador na mensagem enviada aos deputados estaduais. Já contam com fundos semelhantes os do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraina, Santa Catarina e de São Paulo, além do Ministério Público do Distrito Federal. 

Conforme o projeto, o fundo será composto por valores provenientes de despesas com perícias técnicas realizadas nas hipóteses em que o Ministério Público fizer inquérito civil, com  procedimento administrativo,  acordos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Ainda entram na lista as dotações do orçamento do Estado, sobras da arrecadação com inscrições em concurso público, cursos, congressos, bem como decorrentes da emissão de certidões, honorários de procedimentos judiciais, multas contratuais e recursos vindos do uso das dependências do MPPE  e da alienação de  equipamentos. Para elaborar a política de aplicação seria criado o Conselho Deliberativo, composto pelo procurador-geral, o secretário-geral do Ministério Público, o diretor da Escola Superior do Ministério Público, dois membros ativos do MPPE e dois servidores do quadro administrativo. Ficaria com a Secretaria-Geral do MPPE a gestão  financeira.

MPPE precisa se adequar ao processo eletrônico 

Roberto Brayner, presidente da Associação do Ministério Público (entidade que reúne promotores e procuradores),  louva a iniciativa “no sentido de promover um debate sobre a estruturação do Ministério Público”. De acordo com ele, o MPPE  é a instituição mais  desestruturadas de todas. “A discussão estará no fórum competente, o Legislativo.  Inspeções do Conselho Nacional do Ministério Público classifica o MPPE como o pior do Brasil. Em Orobó, no Sertão, não há uma sala para o promotor. Para atender uma pessoa, ele tem que pedir emprestada a  do juiz ou fazer o atendimento na rua”, observa.  Lembra também a necessidade de se adequar ao processo judicial eletrônico.

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