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Texto da Lei Anticorrupção de Pernambuco está pronto

Projeto de Lei, elaborado pela Alepe e PGE, será entregue ao governador Paulo Câmara

Mariana Araújo
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Mariana Araújo
Publicado em 01/03/2017 às 7:08
Foto: Alepe;Divulgação
Projeto de Lei, elaborado pela Alepe e PGE, será entregue ao governador Paulo Câmara - FOTO: Foto: Alepe;Divulgação
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O texto-base da Lei Estadual Anticorrupção está pronto para ser apresentado ao governador Paulo Câmara (PSB). A minuta, criada a partir do trabalho de uma comissão especial instalada na Assembleia Legislativa no final do ano passado, foi concluído. O texto final teve como base um projeto de lei desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi finalizado com 74 dispositivos. Como se trata de uma lei que irá instaurar processos no poder Executivo, a minuta será entregue ao governo para que o Executivo devolva o texto em formado de projeto de lei.

Para que a lei entre em vigor, o governador Paulo Câmara precisará emitir alguns decretos, adequando as atribuições da Controladoria Geral do Estado (CGE), que caberá o papel de apreciar os casos, na PGE e no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O texto ainda não tem data para ser vota ou entrar em vigor.

O principal objetivo da lei, que vem no bojo da legislação nacional, é criar novos processos administrativos na apuração de possíveis casos de corrupção, além de indicar as penalidades. Um dos principais pontos foi o estabelecimento de acordos de leniência, as chamadas “delações premiadas” de empresas. “O acordo de leniência permite que, obedecidos rigorosos critérios, a pessoa jurídica possa ser salva, reaproveitada, libertada dos agentes, das pessoas físicas que, detendo o seu controle, determinaram a execução dos atos lesivos à administração”, explicou a relatora da comissão especial, Priscila Krause (DEM).

O projeto de lei prevê que, após a celebração do acordo de leniência, as empresas possam reduzir a multas e penalidades, de acordo com as informações repassadas. Mas caso haja omissão de informações, ocultação de provas, fornecimento de provas falsas ou não-colaboração por parte da empresa, o acordo poderá ser considerado descumprido.

“A lei vem para tornar mais transparente e mais firme o resultado para o público. É uma lei moderna que vai colaborar na apuração com mais agilidade os casos de corrupção no Estado”, acrescentou o presidente da comissão especial, Rodrigo Novaes (PSD).

RECURSOS

Outro ponto de destaque é a a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção, com recursos arrecadados na aplicação de multas. Os valores serão repassados à CGE, que deverá aplicar o valor na sua reestruturação, e a ações educativas de combate à corrupção.

Um texto semelhante será entregue à Mesa Diretora da Alepe para que seja adotado um mecanismo de apuração de casos de corrupção no âmbito do Poder Legislativo. A mesma proposição será feita ao Poder Judiciário, segundo Novaes.

“Além de criar mecanismos e procedimentos sólidos para a apuração de responsabilidade e eventual punição das empresas, a lei estabelece um marco inicial para a difusão de uma cultura anticorrupção não só dentro da administração pública mas por toda a sociedade pernambucana, permitindo, ainda, um empoderamento da Controladoria, órgão maior de controle interno”, pontuou Priscila Krause.

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