Em meio à repercussão causada pela divulgação da lista do ministro do STF Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, as PECs que preveem o fim do foro privilegiado (PEC 10/2013 e PEC 18/2014) e o aumento das penas para o abuso de autoridade (PLS 280/2016 e PLS 85/2017) devem ser analisadas nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O texto do abuso de autoridade, que tramita na Casa, prevê endurecimento às punições aplicadas a juízes, promotores e delegados que vierem a cometer algum tipo de excesso. Setores ligados a juízes e a integrantes do Ministério Público veem na medida uma forma de coibir investigações como a Lava Jato.
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O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP), defende a proposta mais rígida. O relatório inclui juízes estaduais, procuradores e promotores de justiça entre as autoridades que perdem o julgamento especial e proíbe ainda a recriação do foro privilegiado.
Para o senador Alvaro Dias (PV–PR), a divulgação da Lista de Fachin vai pressionar o Congresso Nacional a aprovar o fim do foro.
O juiz federal Sérgio Moro considera que a PEC do abuso de autoridade traz riscos à atividade de magistrados e do Ministério Público. Segundo o juiz, o Senado poderia passar uma "mensagem errada" à sociedade.
QUEM TEM DIREITO A FORO?
A lista dos beneficiados pelo foro privilegiado é extensa no Brasil: presidente da República e seu vice, ministros, deputados federais e estaduais, senadores, governadores, prefeitos, juízes, desembargadores, membros do Ministério Público e do Tribunais de Contas. A instância em que eles são julgados varia de acordo com o cargo. O presidente, por exemplo, é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já os processos relativos a governadores vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora boa parte dos contemplados pelo foro privilegiado - cerca de 20 mil pessoas - não queira abrir mão do direito de ser julgado em uma instância superior a da maioria dos cidadãos, o sistema está na berlinda.
INSTÂNCIAS
No Supremo Tribunal Federal:
Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
No Tribunal de Justiça
Prefeito
Deputado Estadual
As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para
outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador,
vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da
advocacia pública)