Água e esgoto

TCE considera regular, sete anos depois, licitação da Compesa no Paiva

Auditoria foi realizada em concorrência para implantação do sistema de água e esgoto do loteamento privado

Editoria de Política
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Publicado em 25/04/2017 às 17:04
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Auditoria foi realizada em concorrência para implantação do sistema de água e esgoto do loteamento privado - FOTO: JC Imagem
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O Tribunal de Contas do Pernambuco considerou regular, com ressalvas, a concorrência pública realizada em 2010 pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para implantação do sistema de água e esgoto do Loteamento Praia do Paiva, no Litoral Sul de Pernambuco, de iniciativa privada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/04), sete anos depois, em reunião da 1ª Câmara do TCE.

Uma auditoria especial tinha sido feita em razão do descumprimento parcial pela Compesa, do alerta de responsabilização emitido pelo conselheiro Marcos Loreto em 2010. Na ocasião, foram constatadas irregularidades e falhas no edital, entre elas a falta de projeto estrutural que gerou aditivos no contrato.
O Loteamento Praia do Paiva é um empreendimento da Odebrecht e dos grupos Cornélio e Ricardo Brennand. As obras de saneamento seriam realizadas em parceria com o governo, por meio de uma Parceria Público Privada (PPP), mediante concessão patrocinada. O projeto ficou sob responsabilidade da Odebrecht, mas em 2007, ainda, o Comitê Gestor do Programa Estadual de PPP deliberou que a Compesa assumiria a construção e operação do saneamento básico.

Longo intervalo entre auditoria e julgamento inibe multa à Compesa

A equipe de Engenharia do TCE chegou a sugerir multa ao então presidente da Compesa, João Bosco de Almeida, ao seu sucessor, Roberto Tavares e a Carlos Eduardo de Brito Maia, por não observarem o alerta. Foram apresentadas defesas e nesta terça (26/04) julgado relatório que encontrou falhas na execução do contrato por insuficiência de especificação. Ao atestar a regularidade, o TCE alega que não caberia aplicação de multa em virtude do “decurso de prazo maior que cinco anos” desde a data de autuação da auditoria.

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