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TCE multa ex-prefeito de Taquaritinga do Norte

Em decisão o TCE justificou que houve um descumprimento da LRF

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Publicado em 24/07/2017 às 18:57
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Em decisão o TCE justificou que houve um descumprimento da LRF - FOTO: TRT/Banco de Imagens
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Na manhã desta segunda, 24, o Tribunal de Contes de Pernambuco (TCE-PE) penalizou o ex-prefeito da Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo (PSB), por excesso de gastos pessoais. O valor da multa, referente ao ano de 2014, foi de R$ 46.800. O relator do processo de Gestão Fiscal foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, a prefeitura descumpriu a Lei de Responsabilidade fiscal. Nela é fixada a taxa de 54% da receita corrente líquida do município no que se refere ao limite de gastos com a folha pessoal. Em 2011 o gasto foi de 54,23%.

"O prefeito tinha a obrigação de fazer ajustes previstos na própria LRF para eliminar o excesso, mas não fez. A despesa total com pessoal manteve-se acima do máximo permitido em todos os períodos de apuração subsequente, caracterizando infração administrativa prevista na Lei dos Crimes Fiscais”, diz o relator no texto.

Subsídio

Como o subsídio mensal do prefeito estava fixado em R$ 13 mil mensais no exercício de 2014, totalizando uma remuneração anual de R$ 156.000,00, a referida multa foi imputada no valor de R$ 46.800,00 (30% da soma proporcional a três quadrimestres, tendo em vista que o período de apuração do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e que a irregularidade foi repetida nos três quadrimestres do período de apuração).

Segundo o Tribunal de Contas, a prefeitura chegou a comprometer com o pagamento da folha no terceiro quadrimestre de 2013 setenta e três por centro de sua receita corrente líquida. "O excesso deveria ter sido eliminado até o terceiro quadrimestre de 2014, obrigação que não foi cumprida pelo gestor. Este processo será anexado à prestação de contas de 2014", complementa o relator.

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