previdência do Recife

TCE suspende migração de aposentados do Recifin para o Reciprev

Lei Municipal 18.331/2017 que determina migração representa custo de R$ 9,2 milhões para fundo previdenciário do Reciprev

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 26/07/2017 às 17:37
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Lei Municipal 18.331/2017 que determina migração representa custo de R$ 9,2 milhões para fundo previdenciário do Reciprev - FOTO: Divulgação
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A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Teresa Dueire, expediu uma Medida Cautelar monocrática suspendendo Lei Municipal 18.331/2017 que migra 2.398 aposentados do serviço público municipal vinculados ao regime previdenciário do Recifin para o Reciprev. O Projeto de Lei do Executivo nº 14/2017, aprovado no início de julho na Câmara do Recife, fazia parte de um pacote de 30 projetos enviados pelo prefeito Geraldo Julio (PTB) e um dos que tramitaram em regime de urgência, nas vésperas do fim do semestre legislativo. O prefeito sancionou a lei, que foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de julho deste ano. 

No despacho, Teresa, que é relatora das contas do município, determinou a suspensão de todos atos administrativos e de execução para pagamento pelo Reciprev de todos os aposentados migrados, até nova deliberação do tribunal. O diretor presidente do Reciprev, Manoel Soares Cardoso, deve cumprir imediatamente a Medida Cautelar e apresentação da defesa em um prazo regimental de cinco dias úteis. A conselheira considerou que não há motivo para os servidores do Reciprev custearem os do Recifin, uma vez que eles nunca contribuíram para o fundo. Teresa também levou em conta que o estudo atuarial apresentado pela Prefeitura era insuficiente para justificar a proposta, por falta de fundamentação. 

A conselheira estabelece a urgência do caso, considerando o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a lei municipal já foi sancionada, estando deste modo o Reciprev autorizado a gastar R$ 9,2 milhões por mês do fundo previdenciário para pagar os 2.398 servidores atualmente do fundo financeiro e que, com as restrições de recursos atuais na Prefeitura, será muito difícil, ao Reciprev retomar estes recursos do tesouro municipal no futuro", diz trecho do despacho.

O Recifin é um fundo deficitário custeado quase em sua totalidade pelo tesouro municipal, que faz o pagamento da aposentadoria de servidores municipais aposentados, nascidos até 31 de dezembro de 1944 que tiveram seus benefícios até 31 de dezembro de 2016. Já a Autarquia Previdenciária do Município do Recife (Reciprev) é um fundo superavitário, com R$ 1,6 milhões no caixa. Trata-se de um fundo de regime de capitalização própria, onde os recursos são aplicados no mercado financeiro, com o objetivo de custear futuramente a aposentadoria e pensões de servidores atualmente ativos. A migração terá impacto de R$ 9,2 milhões mensais para o Reciprev.

O despacho atendeu a uma representação do vereador oposicionista Rinaldo Junior (PRB) ao Ministério Público de Contas. No pedido, ele alega que não foram disponibilizadas todas as informações técnicas necessárias para que os vereadores avaliassem a sua viabilidade. O parlamentar vem questionando, desde que o projeto foi apresentado no plenário, a tramitação em regime de urgência e a ausência de um estudo atuarial para analisar o impacto da migração a longo prazo.

Parecer

O Ministério Público de Contas emitiu um parecer no dia 5 de julho opinando pela irregularidade da migração. No parecer do procurador Geral do Município, Cristiano Pimentel, alegou que o Projeto de Lei é inconstitucional e solicitou a retirada da matéria na Câmara. Após o projeto ser aprovado, o MPCO ratificou o seu entendimento. 

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