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TCE suspende contrato de terceirização da Prefeitura do Cabo

Em despacho o relator pede aprofundamento sobre o contrato feito pela prefeitura

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Publicado em 07/08/2017 às 14:49
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Em despacho o relator pede aprofundamento sobre o contrato feito pela prefeitura - FOTO: Guga Matos/JC Imagem
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o Tribunal de Conta do Estado (TCE), através do conselheiro Marcos Loreto, relator do caso, emitiu na última sexta-feita, 4, uma medida cautelar que suspende a a contratação de 136 motoristas terceirizados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Após a representação do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), o órgão entendeu que a contratação necessita de mais esclarecimentos.

No pregão inicial, o custo anunciado com a contratação dos novos motoristas seria de 7,8 milhões. Contudo, na medida cautelar, a procuradora Germana Laurenano, autora do pedido da medida cautelar, justifica que a prefeitura já possui 367 motoristas como servidores efetivos. Sendo descabível a contratação de terceirizados.

"Usualmente, processos de terceirização tem sua implementação admitida sob pretexto de economia que será gerada para a administração pública, contudo, ao que parece, no aso em tela, ao contrário, o procedimento, a par de atentatório ao postulado do concurso público, ocasionará grave prejuízo ao erário (...)", diz Loreto em seu despacho.

MPCO

Para a procuradora, é preciso comprovar que as funções não podem ser exercidas pelos motoristas do quadro próprio. O MPCO pede para que seja feita uma auditoria para averiguar os aspectos econômicos da contratação.

"Não há nenhuma notícia de qualquer estudo realizado pela administração visando averiguar a economicidade da medida, não tendo sido apontada qualquer justificativa na manifestação apresenta. O risco de dano milionário e irreparável é latente, visto que caso seja celebrado o contrato e iniciada a execução correlata, com a efetiva prestação de serviços, serão despendidos a cada mês valores que dificilmente serão objeto de restituição aos cofres municipais", diz Germana em seu pedido.

O relator irá levar a decisão para ser julgada pela Primeira Câmara do TCE em até três sessões. Ele também concedeu um prazo de cinco dias para a Prefeitura apresentar a defesa.

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