O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) desaprovou nesta segunda-feira (26) as contas do exercício financeiro de 2014 do diretório regional do Democratas (DEM). A sigla deve devolver R$ 112.942, importância apontada como irregular, acrescidos de 20% de multa sobre o valor, o que corresponde a R$ 135.530.
O recebimento de recursos sem identificação de origem e também de fonte proibida pela legislação eleitoral foram algumas das irregularidades levadas em consideração pelos desembargadores que votaram por unanimidade pela desaprovação das contas.
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Aplicação da lei
O pleno, porém, divergiu a respeito da aplicação da multa. O julgamento discutiu o entendimento da aplicação da Lei 13.165/2015, que altera o art. 37 da Lei 9.096/1995, determinando que "a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)". Foram eles o relator do processo, Agenor Ferreira de Lima Filho, Júlio de Oliveira Neto, Alexandre Freire Pimentel e Erika de Barros Lima Ferraz.
A maioria votou pela retroatividade da legislação, uma vez que ela foi sancionada após a sigla cometer a irregularidade, que diz respeito ao exercício de 2014. Por isso, foi aplicada a suspensão dos repasses de cotas do fundo partidário, conforme a lei mais antiga.