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Assistência jurídica da Prefeitura de Olinda é contestada pelo MPCO

Ministério Público de Contas questiona a legalidade dos gastos com escritórios de advocacia, que não seriam de competência da prefeitura

Editoria de Política
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Publicado em 05/03/2018 às 14:24
Foto: Clemilson Campos / Acervo JC Imagem
Ministério Público de Contas questiona a legalidade dos gastos com escritórios de advocacia, que não seriam de competência da prefeitura - FOTO: Foto: Clemilson Campos / Acervo JC Imagem
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*Matéria atualizada às 17h26 para o acréscimo de informações

A manutenção de um escritório de assistência jurídica gratuita pela Prefeitura de Olinda é alvo de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), aberta a pedido do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo o MPCO, o serviço deve ser feito através de um convênio com a Defensoria Pública estadual e não prestado diretamente. O órgão contesta a legalidade dos gastos com o escritório, que será verificada pelos auditores do TCE. A administração municipal, comandada pelo prefeito Professor Lupércio (SD), informou que não tem posse dos contratos aos advogados que atuam no escritório.

O MPCO alega que municípios não podem manter escritórios dessa natureza, uma vez que eles constituiriam uma espécie de "defensoria pública municipal", o que seria inconstitucional. Um parecer da Procuradoria Geral da República estabelece que tais gastos são exclusivos da Defensoria Pública de Pernambuco. A Associação de Defensores de Pernambuco (ADEPEPE) se manifestou no procedimento defendendo a inconstitucionalidade dos municípios manterem serviço próprio de defensoria. 

MPCO

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, defende que as prefeituras devem concentrar o repasse de recursos nas obrigações constitucionais do município, como saúde e educação. 

"Municípios não podem criar Defensoria Pública em seus territórios, pois a Constituição Federal fixa essa iniciativa como de competência exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal. Por mais relevantes que sejam os serviços de assistência judiciária gratuita, sua prestação não pode desobedecer os termos da Constituição", afirmou a procuradora. 

RESPOSTA DA PREFEITURA

Em nota enviada ao JC, a Prefeitura de Olinda informa não existe qualquer situação de contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assistência judiciária. Afirma ainda que manterá contato com a Defensoria Pública a fim de estabelecer possível parceria.

Confira a nota:

Os serviços de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, oferecidos pela Defensoria Pública, são essenciais ao Estado Democrático de Direito.

A legislação municipal de Olinda previa, já há muito tempo, serviços de assistência judiciária no Município, que eram prestados por funcionários dos quadros da própria Prefeitura. Não há notícia, pelas informações que se detém, de que havia escritório contratado para tal fim. Na atual gestão, com certeza não existe qualquer situação de contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assistência judiciária.

O Prefeito Professor Lupércio, ao tomar conhecimento do tema e da recomendação do Ministério Público de Contas, solicitou orientação da Procuradoria Geral do Município, determinando que os serviços da antiga Assistência Judiciária fossem repassados à Defensoria Pública, ficando os funcionários municipais com a responsabilidade de apoiar os órgãos estadual e federal e de orientar os cidadãos no que se refere aos assuntos pertinentes às competências locais, como é o caso dos serviços de proteção ao consumidor e de regularização fundiária, dentre outros.

A Prefeitura manterá contato com a Defensoria Pública a fim de estabelecer possível parceria que garanta os direitos do cidadão, com a preservação das competências daquele fundamental órgão estabelecido no art. 134, da Constituição Federal.

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